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Cigarros são proibidos no sistema socioeducativo do DF

Adolescentes que cumprem medida nas oito unidades de internação e nas cinco de semiliberdade não podem mais ter acesso ao tabaco

atualizado

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1 de 1 cigarro - Foto: USP Imagens

A prática recorrente de familiares entregarem, durante visitas, maços de cigarros a adolescentes em conflito com a lei que cumprem medidas socioeducativas é coisa do passado no Distrito Federal.

Neste mês, o governo de Brasília encerrou o processo de erradicação do tabaco nas oito unidades de internação e nas cinco de semiliberdade. A vedação se estende a todos os funcionários públicos ou prestadores de serviço que trabalham nesses locais.

Os efeitos da proibição do cigarro ainda não foram medidos oficialmente, mas todos os gerentes de saúde desses centros relatam ter percebido redução nos atendimentos médicos em função de dores no peito e na garganta, falta de ar e outras queixas comuns de pessoas que fumam.

“É perceptível que os adolescentes estão se queixando menos de problemas causados pelo fumo. Ou seja, com uma simples ação, reduzimos os gastos do Estado com internação e medicamentos”, explica Carlos Augusto Pereira de Sousa, coordenador de Internação e Semiliberdade da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude.

O processo de eliminação do tabaco nas unidades de internação e semiliberdade começou em 2016 e foi precedido por estudos para identificar o grau de dependência.

Em maio do ano passado, 516 adolescentes do sistema socioeducativo foram submetidos ao teste de Fagerström, usado para estimar o grau de dependência da nicotina. De acordo com o resultado, 63% deles não fumavam ou apresentavam baixo risco de dependência. Outros 24% apresentaram elevado risco; e 13% tiveram diagnosticado risco mediado de vício.

Com relação aos jovens com alto risco de desenvolver dependência ou aqueles já viciados em tabaco, as unidades são orientadas a prestar um acompanhamento individualizado e encaminhá-los para tratamento especializado na rede de saúde, por meio dos centros de atenção psicossocial de álcool e drogas (CAPs-AD).

Para suprir a ausência do cigarro, as unidades ampliaram as atividades físicas, oficinas ocupacionais e tarefas lúdicas. “Engajamo-nos em promover alternativas saudáveis para fortalecer vínculos e percebemos que o retorno tem sido positivo”, destaca Carlos Augusto Sousa.

De acordo com o coordenador, a esmagadora maioria dos familiares apoiou a decisão de proibir a entrada de cigarros nas unidades.

“O cigarro servia de moeda de troca em muitas ocasiões, o que não raramente causava conflitos”, conta Sousa. “Com a proibição, evitamos alguns embates e percebemos que a medida foi muito bem recebida pelos familiares dos adolescentes.”

Continuidade 
A erradicação da nicotina nas unidades de ressocialização de jovens em conflito com a lei começou no início de 2016, com a publicação da Nota Técnica nº 1, de 2016, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo.

O documento pontua recomendações a serem adotadas para reduzir os danos do tabagismo no contexto socioeducativo do DF.

A nota ainda recomenda a capacitação de servidores para lidar com a nova realidade nas unidades, livres do cigarro. Desde então, foram treinados 126 servidores (agentes socioeducativos, professores e assistentes sociais, entre outros).

Em 12 de janeiro de 2017, a mesma subsecretaria publicou a Circular nº 4, que coíbe de vez a entrada e o consumo de tabaco e seus derivados nas unidades de internação e semiliberdade.

O texto, como ressalta Sousa, corrobora a proibição da venda de cigarro para menores 18 anos, já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, em todo o País, permitiu-se o tabaco nas unidades de internação como forma de deixar os adolescentes menos ansiosos e nervosos.

A extinção no DF se deu de forma gradual. Primeiro, foi implementada nos centros de internação. Depois, nas de semiliberdade. Em 12 maio de 2017, a unidade de atendimento de Taguatinga foi a última a abolir a entrada de nicotina.

Ficou vedado, também, o consumo de tabaco em carros oficiais que transportem crianças e adolescentes em conflito com a lei. Agora, quem descumprir a determinação será multado em R$ 488,15. Em caso de reincidência, o valor dobra.

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