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Bloco da Asa Sul dá 3 opções de azulejos para substituir originais de 1970 arrancados

Um deles terá semelhança com o original, garante síndico. Outros dois serão inovações para fachada do prédio

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Retirada dos azulejos do Bloco B da 314 Sul
1 de 1 Retirada dos azulejos do Bloco B da 314 Sul - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O bloco B da quadra 314 da Asa Sul buscou uma alternativa para tentar solucionar a polêmica que se instaurou após os azulejos originais da década de 1970 serem retirados da fachada do edifício. Uma designer foi contratada e apresentará três opções aos moradores do local, uma delas terá semelhança com aqueles que foram retirados durante o mês de outubro.

Conforme explica o síndico do prédio, Antônio Augusto Pinheiro, haverá uma reunião ainda neste mês para que seja escolhida a melhor opção. “Um dos desenhos tem semelhanças com o anterior e os outros dois são inovações”, detalhou.

Para ele, no entanto, não deveria ter havido a polêmica. Antônio garante que pesquisou a fundo o assunto e não viu indícios de que os azulejos removidos tenham, de fato, sido de autoria do artista Eduardo Negri. “Tudo leva a crer que a informação não tem o menor fundamento. Ele foi o autor da quadra e dos blocos, mas não desenhou os azulejos”, argumenta Pinheiro.

A reportagem questionou a Secretaria de Cultura e Economia Criativa se há comprovação de que os azulejos foram desenhados pelo arquiteto. A pasta recomendou que a pergunta fosse repassada à Fundação Athos Bulcão, que afirmou não ter como atestar autenticidade de outro azulejo de autor diferente do que dá nome à instituição.

GDF e Conselho de Arquitetura reclamaram

Na época da retirada dos azulejos, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU-DF) posicionou-se contra.

Denúncias foram feitas ao Governo do Distrito Federal (GDF), que sugeriu a preservação do painel. Contudo, a reforma no edifício começou antes da chegada da recomendação oficial, em 20 de outubro, e os azulejos viraram entulho.

Em nota, o conselho expressou “consternação com a decisão tomada pelo condomínio”. “A resolução não poderia ter sido a mais errônea possível diante da importância desses exemplares para a memória da capital federal, que precisa ter seu patrimônio arquitetônico e histórico preservados”.

De acordo com o CAU-DF, a área de fiscalização do conselho recebeu uma denúncia, em julho, sobre a intenção de retirada dos painéis e verificou que o serviço de elaboração de projeto arquitetônico estava devidamente registrado no CAU, por meio de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) específico. O órgão, então, orientou o síndico e o condomínio sobre a importância histórica do prédio, bem como de se preservar o conjunto e a harmonia arquitetônicos presentes na superquadra.

“Infelizmente, há uma visão limítrofe de alguns proprietários e síndicos, que não conseguem perceber o valor (material e estético) de seus edifícios originais da década de 1970, por exemplo. Essa não foi a primeira vez que isso ocorreu e, se não houver penalização contra esse tipo de ação pelas autoridades competentes, não será a última”, destacou o presidente do CAU-DF, arquiteto Daniel Mangabeira.

A polêmica alcançou a Justiça, após uma moradora reclamar da intervenção.

Segundo o síndico, o painel estava deteriorado. “Retiramos os azulejos pelo fato de que não tínhamos alternativa”, explicou Antônio Augusto Pinheiro. “Eles estão craquelados, é algo que estamos discutindo há dois anos e foi aprovado em assembleia no fim do ano passado. Foi aprovado um novo projeto arquitetônico, com o objetivo de manter o máximo de características possíveis”, argumenta.

O piso preto nos pilotis do prédio e as colunas de mármore não sofrerão modificações, preservando parte da originalidade do edifício. “Não existe técnica para retirá-los (os azulejos) intactos. Além disso, se refizéssemos, cometeríamos uma fraude artística”, alega o síndico.

Pinheiro também criticou a forma como o GDF faz esse tipo de recomendação. “Eles não avaliaram nem o projeto que temos, só mandaram algo dizendo para não mexer, mesmo assim, depois do início das obras. Deveriam pegar a nossa ideia e avaliar”, ressalta.

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Elon Pfeiffer é o arquiteto responsável pela concepção do projeto de reforma do bloco. “A fachada será a mesma, as linhas gerais arquitetônicas, também. E não vamos cercar o pilotis. A gente estudou muito a possibilidade de manter os azulejos, mas, se trocássemos por um igual, poderia ser interpretado até como fraude”, justifica o arquiteto.

Segundo ele, o painel será substituído por azulejos parecidos aos originais a fim de manter as características do prédio.

O que diz o GDF

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa informou que não há um instrumento de proteção exclusivo para a 314 Sul, seja referente às características arquitetônicas, seja aos bens integrados, como o caso dos azulejos. Segundo a pasta, “o tombamento do conjunto urbanístico de Brasília possui uma visão mais urbanística”.

A secretaria acrescentou que recebeu algumas denúncias sobre a edificação, elaborou a recomendação, mas “o Código de Obras atual não exige autorização para a substituição de revestimento. Nesse sentido, apenas os bens tombados isoladamente passam por análise, de modo que a nossa atuação fica restrita”.

Um documento também chegou a ser elaborado pelo GDF onde era recomendado para que os azulejos fossem mantidos.

Confira:

Iphan

Em nota, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no DF informou que “foi enviado, aos moradores do Bloco B da SQS 314, um documento elaborado no âmbito do Grupo Técnico Executivo (GTE), composto pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec), Secretaria de Proteção da Ordem Urbana (DF Legal) e a Superintendência do IPHAN no Distrito Federal.

Um dos objetivos do GTE é promover e valorizar os elementos que compõem a cidade, mediante ações informativas e/ou educativas, mesmo no caso de bens que não são acautelados individualmente, como o edifício em questão. O presente documento, portanto, tem caráter recomendatório.

“Cabe destacar que o valor individual do edifício em questão não se sobrepõe ao valor do conjunto urbanístico protegido pelo tombamento federal”, conclui o Iphan.

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