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DF: candidatos aprovados além das vagas poderão ser aproveitados

Projeto de Lei foi aprovado por deputados distritais e segue para sanção do governador. Medida pode beneficiar aprovados no concurso da PCDF

atualizado

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CLDF
1 de 1 CLDF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Lei Geral dos Concursos Públicos no Distrito Federal vai ganhar mais um item favorável aos candidatos. Foi aprovada na Câmara Legislativa (CLDF) a inclusão do artigo que trata da possibilidade de aproveitamento dos candidatos habilitados além do número das vagas previstas no edital durante toda a validade da seleção.

A matéria segue para avaliação do governador antes de entrar em vigor.

O Projeto de Lei nº 734/2019, apresentado pelo deputado Cláudio Abrantes, determina que os aprovados excedentes não sejam considerados eliminados do processo seletivo, sendo possível recorrer a essa lista caso existam postos em aberto no futuro.

A justificativa da proposta é “fazer justiça” a quem se candidata e promover maior segurança jurídica.

Com a apresentação do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Martins Machado, o item muda de lugar na lei — deixou o rol do capítulo de disposições gerais para estar entre os tópicos das etapas — e ganha validade para todos os concursos em andamento e que estejam válidos ou possam ser prorrogados.

O texto atual da lei prevê que o concurso tenha cadastro de reserva, mas proíbe a realização de seleções exclusivamente para esse fim.

Como não há previsão de lista de excedentes, os candidatos ao concurso para escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) podem ser beneficiados por essa mudança na legislação.

Alterações na lei

A Lei nº 4.949 foi elaborada aos moldes da proposta de lei geral nacional que tramita desde 2010 no Congresso. Desde sua edição, em 2012, recebeu oito acréscimos ou alterações.

A mais recente, do início de outubro, foi a garantia de gravação e descrição de nota atribuída nas provas físicas com cópia aos concorrentes.

Outra alteração aumentou as garantias legais, incluindo incisos que proíbem a aplicação de provas discursivas e de redação sem determinar, em edital, a quantidade de linhas disponíveis.

E mais: diminuir a nota atribuída pelo examinador em recurso administrativo contra os critérios de correção dessas provas; e aplicar avaliações práticas com uso de ferramentas ou softwares sem especificação prévia dos modelos e versões.

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