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TJDFT nega nulidade de processo que exonerou servidora por vazar dados

Desembargadores do Conselho Especial entenderam que um mandado de segurança não é o meio para se conseguir as demandas

atualizado

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Mulher de roupa amarela olhando para a câmera
1 de 1 Mulher de roupa amarela olhando para a câmera - Foto: Reprodução

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, o mandado de segurança impetrado pela servidora exonerada da Corte em 2021 acusada de vazar informações de processos sigilosos. Edlaine Cristina da Silva sustentou que teria sido enganada pelo ex-marido, mas os desembargadores desconsideraram os argumentos.

A defesa da ex-servidora queria que ela fosse reintegrada ao cargo de analista judiciária, uma vez que considera “ilegal” o afastamento. Os representantes dela ainda queriam que fosse deferido o pedido de nulidade total do processo administrativo ao qual Edlaine foi submetida.

Ao analisar o caso, no entanto, a desembargadora Leila Arlanch destacou que todas as alegações feitas já haviam sido analisadas anteriormente. “Observe-se que o relatório final da Comissão Processante (…) registrou que a impetrante forneceu ilicitamente dados de processo sigiloso a seu então marido, afastando a alegação que ela foi enganada, ludibriada, seduzida e até mesmo coagida a manter os diálogos utilizados equivocadamente como prova”.

A magistrada pontuou também a utilização de um mandado de segurança não abre margem para a reavaliação de possíveis irregularidades no processo ao qual Edlaine foi submetida.

Todos os membros do Conselho Especial votaram com a relatora.

Relembre o caso

Edlaine foi exonerada do cargo público após ser acusada de vazar informações de processos sigilosos que tramitam nas instâncias judiciais.

A concursada chegou a ser presa, em 2019, durante operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaego), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Edlaine Cristina da Silva era analista judiciária até a decisão do processo administrativo disciplinar (PAD) ser confirmada pela corregedoria da Corte. O caso tramitou em sigilo, mas a determinação de perda do cargo foi publicada no dia 8 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU).

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De acordo com o relatório da comissão disciplinar, Edlaine compartilhava o conteúdo em sigilo judicial com pessoas próximas, incluindo o ex-marido, a partir de solicitações expressas, segundo conversas registradas. O vencimento básico de um analista judiciário pode chegar a R$ 8 mil por mês.

“Edlaine, imbuída de má-fé, violou segredo profissional que detinha em razão do cargo, ciente de que havia uma negociação para obter vantagem ilícita e favorecer uma das partes do processo”, registra trecho da sentença.

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