TJ condena GDF a pagar R$ 150 mil à família de médico morto por PM
Decisão é da 1ª Vara de Fazenda Pública, que entendeu que o governo teve responsabilidade civil pelo disparo contra Luiz Augusto Rodrigues
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar a familiar do médico Luiz Augusto Rodrigues (foto em destaque), vítima de disparo de arma de fogo em novembro de 2019, na Asa Sul. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF e corre em segredo judicial. Da decisão, cabe recurso.
No processo, após o médico ter sido morto por um policial militar em serviço, os advogados da família defendiam a existência de nexo de causalidade entre a conduta do agente público que efetuou o disparo e a morte do seu familiar e, por isso, solicitava indenização por danos morais.
Como defesa, a Procuradoria-Geral (PGDF) apontou ausência de culpa do militar responsável pelo disparo. Segundo o GDF, o policial teria agido em legítima defesa, por acreditar que o amigo da vítima tinha uma arma de fogo em mãos e alegou que não haveria responsabilidade civil do DF.
Ao julgar, o magistrado observou que o inquérito policial concluiu pelo indiciamento do PM “por materialidade e fortes indícios de autoria” após a morte da vítima. De acordo com a decisão, mesmo que fosse admitida a tese de legítima defesa, também haveria a responsabilidade civil. Logo, o réu deve responder pelos prejuízos experimentados pela parte autora.
“O dano decorrente da morte de parente é presumido (in re ipsa), sendo, portanto, dispensável a prova da lesão. (…) Inegável que o acontecimento, diante da reunião dos elementos ensejadores da responsabilidade civil do réu, os quais resultaram na morte de inocente, provocou o sofrimento da requerente”, pontuou o juiz.
Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado ao pagamento de R$ 150 mil a título de danos morais ao familiar da vítima.
Relembre o caso
O médico endocrinologista Luiz Augusto Rodrigues, 45 anos, foi morto por um policial militar durante uma abordagem na madrugada do dia 28 de novembro de 2019, na 314/315 Sul. A ocorrência foi investigada pela 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul) e a Corregedoria da PMDF.
Segundo a 1ª DP, o militar teria praticado o crime com dolo eventual, ou seja, ele, com a atitude, assumiu o risco de produzir o resultado.