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Justiça anula condenação de Nelson Piquet por racismo contra Hamilton

Em março, Nelson Piquet havia sido condenado a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por falas racistas e homofóbicas contra Lewis Hamilton

atualizado

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Lars Baron/Getty Images
Nelson Piquet no GP da Hungria - Metrópoles
1 de 1 Nelson Piquet no GP da Hungria - Metrópoles - Foto: Lars Baron/Getty Images

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) anulou nesta quarta-feira (11/10) a condenação por danos morais do ex-piloto Nelson Piquet, que em março havia sido obrigado a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por falas racistas e homofóbicas contra o piloto de Fórmula 1 Lewis Hamilton. O julgamento foi unânime. Agora, as entidades levarão o caso ao Supremo Tribunal Federal.

No ano passado, o bolsonarista usou termos racistas e homofóbicos ao falar, em uma entrevista, sobre Hamilton. O processo foi movido pelas entidades Educafro, Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo e Aliança Nacional LGBTI. Disse Piquet na ocasião:

“O neguinho [Hamilton] devia estar dando mais cu naquela época, aí tava meio ruim”.

O juiz da primeira instância considerou que o ex-piloto divulgou ofensas “intoleráveis”, e ordenou que a indenização de R$ 5 milhões fosse revertida para projetos de igualdade racial e de diversidade. Em maio, a Justiça negou um recurso de Piquet.

Desta vez, o entendimento do tribunal mudou. O relator do caso, Aiston Henrique de Sousa, afirmou que Piquet fez um “deboche”, mas sem discurso de ódio.

“Não há demonstração de discurso de ódio. A utilização de termos da linguagem coloquial [informal], ainda que eivada de inspiração racista sutil ou involuntária, ainda que inadequada, não traz consigo a gravidade e a relevância suficientes para caracterizar o dano coletivo”, disse o magistrado.

O desembargador considerou também que Piquet também não fez falas homofóbicas ao dizer que Hamilton “devia estar dando mais cu naquela época”. “O deboche feito pelo réu poderia ter sido objeto também da prática sexual entre homem e mulher, de modo que não se pode extrair daí a ocorrência de discurso de ódio contra os homossexuais”, afirmou Aiston Henrique de Sousa, que foi acompanhado pelos desembargadores Fernando Habibe e Arnoldo Camanho, da 4ª Turma Cível do TJDFT.

A ação foi movida pelas entidades Educafro, Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo e Aliança Nacional LGBTI. O advogado da Educafro, Marlon Reis, afirmou aos desembargadores que o ex-piloto bolsonarista cometeu crimes ao usar essas expressões.

“Não estamos diante de um caso superficial, de um jogo de palavras. O direito brasileiro coloca essas expressões como criminosas. Não é opinião, é crime. Temos uma Constituição ou duas?”, afirmou Reis.

O diretor-executivo da Educafro, Frei David, afirmou que acionará o STF e disse que a decisão do TJDFT foi baseada em ideias de um Brasil ainda escravocrata. “Vamos recorrer ao STF imediatamente. Acabamos de assistir A um julgamento baseado nas premissas que eram adotadas no Brasil do século XIX. Não recebemos a decisão com surpresa, porque lamentavelmente o preconceito e a discriminação dão a tônica nas instituições brasileiras”.

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