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TJDFT extingue processo que queria impedir aluguel de prédios pelo BRB

Juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF identificou que as partes são as mesmas de outra ação que tramitava na 5ª Vara

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Edifício sede do Banco de Brasília (BRB)
1 de 1 Edifício sede do Banco de Brasília (BRB) - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) extinguiu, na manhã desta quinta-feira (30/04), o processo que analisava pedido para impedir aluguel de duas torres do Edifício Empresarial CNC pelo Banco de Brasília (BRB).

Juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF, Jansen Fialho de Almeida identificou que as partes dessa ação popular são as mesmas de outro processo distribuído à 5ª Vara, que também foi extinto. O fato foi apontado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que pediu o fim da ação alegando má-fé.

“Verifico que assiste razão ao Ministério Público. Realmente as partes são as mesmas na ação então distribuída na 5ª VFZPDF e neste juízo. E, quando distribuída neste, ocorreu a litispendência, fulminando na origem a ação. Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, V, do CPC. Sem custas e honorários”, sentenciou.

Antes dessa decisão, o magistrado havia suspendido, por precaução, todos os atos relacionados ao aluguel em 14 de abril. Com o fim do processo, o caminho está aberto para o andamento do contrato e posterior mudança de endereço do BRB.

O presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, disse à coluna Grande Angular que a instituição financeira “sempre confiou na Justiça”. A decisão de alugar um novo espaço para abrigar o conglomerado “foi pautada por critério de eficiência, gestão e baseada no trabalho da equipe técnica de várias empresas e que durou mais de seis meses”, segundo Costa.

“Ofereceremos melhores condições de trabalho para nossa equipe e o espaço atenderá às necessidades de expansão do BRB”, destacou.

Temerária

O promotor de Justiça Eduardo Gazzinelli Veloso requereu a extinção da ação popular que corria na 3ª Vara após considerar a conduta do advogado responsável pela peça como “temerária”.

O MPDFT identificou que o mesmo advogado firmou seis petições iniciais de ações populares com objeto idêntico – a suspensão da contratação –, alterando apenas o nome do cidadão que encabeça o expediente.

Para o promotor, “o quadro revela destacado ardil”. “O ajuizamento de ações idênticas em juízos diferentes, motivado pelo objetivo inequívoco de obtenção de decisão judicial que lhe seja mais conveniente, configura conduta temerária”, pontuou Gazzinelli.

O processo que tramitava na 5ª Vara de Fazenda Pública foi extinto, sem análise do mérito, em 13 de abril, pelo juiz Henaldo Silva Moreira. O magistrado homologou requerimento de desistência da autora.

O advogado Pedro Pereira de Souza Júnior negou que tenha agido de má-fé. “Não defendo nenhuma parte que terá benefício, há apenas interesse da sociedade”, assinalou.

Mudança

O prédio que abriga o coração do banco desde a década de 1960 será reformado e, em dois anos, abrirá para reunir as áreas de tecnologia e inovação, além de uma universidade corporativa.

O plano é que os 700 funcionários, hoje ocupantes de prédio no Setor Bancário Sul, passem para as torres B e C do Edifício Empresarial CNC, localizado no Lote C da Quadra 5 do Setor de Autarquias Norte. O imóvel pertence à Confederação Nacional do Comércio.

Assinado entre o BRB e a CNC, o Contrato nº 39, de 2020, entrou em vigor no dia 9 de março e tem duração de 120 meses (10 anos).

Segundo extrato oficial, houve dispensa de licitação com base legal (combinação das leis de licitações e da Lei nº 13.303, de 2016). O valor global da negociação é de R$ 276.084.180,00.

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