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Valor de DPVAT para carro pessoal cai de R$ 101,10 para R$ 63

Para motos, o valor passará de R$ 286,75 para R$ 180,65 e para ônibus, de R$ 390,84 para R$ 246,23

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Oswaldo Corneti/ Fotos Públicas
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A partir de 1º de janeiro de 2017, os valores do prêmio tarifário do Seguro DPVAT cobrados de motoristas e motociclistas serão reduzidos, conforme resolução da Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (21/12).

A redução dos valores abrange dez categorias de veículos. Para automóveis particulares e táxis, por exemplo, o prêmio cairá de R$ 101,10 para R$ 63,69. Para motos, o valor passará de R$ 286,75 para R$ 180,65 e para ônibus, de R$ 390,84 para R$ 246,23.

Pela legislação, o proprietário de veículo sujeito a registro e a licenciamento deve pagar o prêmio do Seguro DPVAT, criado em 1974 para amparar vítimas de acidentes de trânsito em todo o País, não importando de quem seja a culpa pelo acidente. O DPVAT paga indenizações de até R$ 13,5 mil, em caso de morte e invalidez permanente, e de até R$ 2,7 mil para despesas médicas.

Com a resolução, a Susep também modificou alguns porcentuais de repasse dos valores arrecadados com DPVAT. O porcentual para despesas administrativas subiu de 4,75% para 5,35% e para a corretagem média caiu de 0,7% para 0,59%. O índice para prêmio puro mais IBNR (Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados) também mudou, de 42,55% para 42,06%. Os porcentuais destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Denatran continuam os mesmos, 45% e 5%, respectivamente.

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