STJ suspende pedido de afastamento contra vice-governador do Maranhão
Relator do caso apontou falta de urgência, suspendeu análise no TJ-MA e assegurou defesa prévia a Felipe Camarão (PT)
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta terça-feira (31/3), uma medida liminar suspendendo o pedido de afastamento contra o vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão (PT). O ministro Og Fernandes, relator do caso, apontou indícios de ilegalidade na condução do processo e determinou a paralisação do processo no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
“Os argumentos para o diferimento do contraditório são apresentados de forma genérica e abstrata, isto é, sem a indicação de elementos concretos e atuais que demonstrem um risco iminente e irreversível à investigação. Em outras palavras, as alegações do Ministério Público (notadamente a de que o prévio conhecimento ‘viabilizaria a adoção de condutas capazes de frustrar a tutela cautelar’), embora plausíveis em tese, não encontram amparo em fatos específicos descritos na representação”, diz a decisão do STJ.
A decisão suspende a análise, pelo órgão especial do tribunal estadual, do pedido do Ministério Público para afastar Camarão do cargo. Og Fernandes também determinou a retirada do sigilo do processo e requisitou informações ao TJ-MA.
De acordo com o ministro, a tentativa de adiar esse direito foi amparada em argumentos “genéricos e abstratos”, sem a indicação de fatos concretos que evidenciassem risco de obstrução. Ele também apontou incoerência na atuação do próprio TJ-MA, que inicialmente havia determinado a oitiva prévia de Camarão, mas posteriormente suspendeu a medida à espera de julgamento colegiado.
Para o relator, a comunicação prévia das partes em atos que restrinjam direitos fundamentais é um dos pilares da segurança jurídica. Nesse sentido, ressaltou que a dispensa do contraditório só se justifica em situações excepcionalíssimas e devidamente fundamentadas.
A decisão do STJ foi fundamentada, principalmente, na falta de elementos que justificassem a ausência de oitiva prévia do vice-governador antes da eventual adoção de medida cautelar. Na avaliação de Og Fernandes, não houve comprovação de urgência nem de risco concreto à investigação que autorizasse a dispensa do contraditório, princípio que assegura ao investigado o direito de se manifestar.
O caso veio à tona depois do pedido do procurador-geral de Justiça do Maranhão, Danilo José Castro Ferreira, que afirmou que Camarã teria participado de um esquema de movimentações financeiras atípicas incompatíveis com a renda declarada, envolvendo ao menos R$ 6,3 milhões, como mostrou o Metrópoles, na coluna de Paulo Cappelli.
Camarão diz ser alvo de uma “campanha jurídico-midiática” pelo governo do estado, a partir do momento em que o governador, Carlos Brandão (sem partido), dá andamento ao projeto de sucessão do cargo, aproveitando o “poder familiar”, em meio à disputa eleitoral deste ano.

