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STF vai decidir se casais gays podem ter direito à licença-maternidade

STF analisará se homem em união homoafetiva pode ter direito ao mesmo período de licença garantido a mães, com base no princípio da isonomia

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A Justiça: filho de preso por suspeita de ligação com o PCC assessorou ministro do tribunal
1 de 1 A Justiça: filho de preso por suspeita de ligação com o PCC assessorou ministro do tribunal - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakifoto

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se é possível conceder o período correspondente à licença-maternidade a um dos integrantes de um casal homoafetivo formado por dois homens. O tema será discutido com base no princípio constitucional da isonomia, que garante igualdade de direitos. O julgamento de mérito ainda será agendado.

A questão será julgada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1498231, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1435). Isso significa que a decisão do Supremo valerá como orientação para todos os tribunais brasileiros quando houver disputas semelhantes.

O recurso foi apresentado por um servidor público de Santo Antônio do Aracanguá (SP), que vive em uma união homoafetiva e adotou uma criança. Ele solicitou que a licença-paternidade dele tivesse a mesma duração da licença-maternidade, benefício atualmente garantido a mães gestantes ou adotantes.

O pedido, no entanto, foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A corte paulista entendeu que, na ausência de uma lei que preveja essa ampliação, a Justiça não poderia conceder o benefício, conforme estabelece a Súmula Vinculante 37 do próprio STF. Essa súmula proíbe que decisões judiciais criem ou ampliem vantagens com base apenas no princípio da isonomia.

No recurso ao Supremo, o servidor alegou que a negativa do TJ-SP fere normas constitucionais de proteção à família, à criança e ao adolescente, além de contrariar o princípio da igualdade entre homens e mulheres.

Entendimento do ministro Edson Fachin

Ao se manifestar no plenário virtual, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a Corte já reconheceu situações semelhantes. O Tribunal já admitiu, por exemplo, a concessão de licença-maternidade a pais solo, e também autorizou que, em uniões homoafetivas femininas, o casal possa escolher qual das mães usufruirá do benefício.

Fachin afirmou que o tema tem relevância jurídica, social, política, econômica e constitucional, e defendeu que o Plenário deve se pronunciar para dar estabilidade e uniformidade às decisões sobre o assunto.

Segundo o ministro, é fundamental assegurar a igualdade de tratamento a todos os tipos de famílias, inclusive aquelas formadas por dois homens que exercem a função paterna.

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