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Governo federal muda regras para capacitação de servidores públicos

Agora, para requisitar licença para capacitação, terá que atender a critérios como elaborar plano de trabalho e divulgar gastos

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Esplanada dos Ministérios
1 de 1 Esplanada dos Ministérios - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O governo federal mudou as regras para capacitação de servidores públicos. As medidas fazem parte da implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade da divulgação de gastos com diárias e passagens e detalhar plano de estudos.

Há duas semanas o Ministério da Economia divulgou um decreto que reestruturou a política de desenvolvimento dos servidores. Agora, a pasta detalhou por meio de instrução normativa as ações que os órgãos devem realizar para implantar a política. O texto foi publicado nesta quinta-feira (12/096/2019) no Diário Oficial da União.

Agora, para o servidor público requisitar licença para capacitação, terá que atender a critérios como elaborar plano de trabalho, contendo a descrição dos objetivos da ação na perspectiva de desenvolvimento para o servidor, os resultados a serem apresentados ao órgão, período de duração e carga horária semanal.

PDP
“Caberá às unidades de gestão de pessoas o acompanhamento e a divulgação interna do cronograma de ações de desenvolvimento, de forma a garantir que os servidores possam se inscrever nas ações de desenvolvimento constantes do PDP [Plano de Desenvolvimento de Pessoas]”, destaca trecho da instrução normativa.

O servidor terá que explicar a modalidade da ação de desenvolvimento, o título da ação (se já houver previsão), a carga horária total individual prevista, o ano previsto para o término da ação, se a capacitação é gratuita, o tipo de aprendizagem e sua especificação e se o aperfeiçoamento pode ser atendida por Escola de Governo ou unidade equivalente.

Transparência
Agora, os órgãos e autarquias do governo federal terão que divulgar gastos com passagens e diárias. “O órgão ou entidade deverá promover a publicidade das despesas mensais a que se refere o art. 16 do Decreto nº 9.991, de 2019 até o 10º dia útil do mês subsequente, de forma transparente e objetiva ao cidadão”, determina a normativa.

Informações como nome do servidor para a qual foi destinada a despesa, tipo da despesa, gastos com diárias e passagens, valor de mensalidade e inscrição, despesas com manutenção da remuneração do servidor durante o afastamento para realizar a capacitação e o período do curso ou treinamento.

A instrução normativa detalha prazos para a adequação do PDP até 2020. Os órgãos terão, por exemplo, que encaminhar até 15 de outubro deste ano o plano consolidado de capacitações. Além do processo, o órgão terá de divulgar, anualmente, que está fazendo o PDP e dar chance para o servidor participar.

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