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Senado aprova volta das propagandas partidárias no rádio e TV

Projeto de Lei aprovado pelo Congresso marca o retorno dos espaços de publicidade eleitoral suspensos na reforma de 2017

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Senado Federal no final da votação da PL 2.108:2021, que revoga Lei de Segurança Nacional 4
1 de 1 Senado Federal no final da votação da PL 2.108:2021, que revoga Lei de Segurança Nacional 4 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (8/12), o Projeto de Lei (PL) 4.572/2019, que abre espaço para o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, suspensa na reforma eleitoral de 2017.

O texto aprovado foi um substitutivo já votado pela Câmara. Com isso, a matéria segue agora para a sanção do presidente da República.

A matéria, de iniciativa dos governistas Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), já havia sido aprovada pelos senadores e posteriormente pela Câmara dos Deputados, tendo sofrido alterações na redação, o que provocou o retorno da proposta para o Senado.

O texto foi relatado em plenário pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). O senador carioca apresentou parecer favorável ao projeto.

Entenda

O projeto estabelece que a propaganda partidária gratuita será efetuada mediante transmissão no rádio e na televisão entre 19h30 e 22h30, em âmbito nacional e estadual, por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.

Essas transmissões serão realizadas em bloco, em cadeia nacional ou estadual, por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras.

Caberá a cada partido apresentar à Justiça Eleitoral requerimento da fixação das datas de formação das cadeias nacional e estaduais.

Ainda segundo a proposta, a formação das cadeias nacional e estaduais será autorizada respectivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos Tribunais Regionais Eleitorais, que farão a necessária requisição dos horários às emissoras de rádio e de televisão.

O texto ainda prevê ao partido político que descumprir com os termos dispostos na legislação a cassação do tempo equivalente a dois ou cinco vezes ao da inserção ilícita no semestre seguinte. Além disso, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral paga.

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