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Juristas lançam “anticandidatura” simbólica contra André Mendonça

Soraia Mendes é o nome da campanha “Por um STF Laico e Independente”, em oposição ao “terrivelmente evangélico” indicado por Bolsonaro

atualizado

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Reprodução/ ABJD
Soraia Mendes
1 de 1 Soraia Mendes - Foto: Reprodução/ ABJD

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), entidade coautora do chamado superpedido de impeachment do presidente, lançou o nome da jurista Soraia Mendes como alternativa “laica e independente” para a vaga deixada pelo ministro Marco Aurélio Mello, no Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia é que a advogada seja uma contraposição à indicação feita por Jair Bolsonaro do “terrivelmente evangélico” André Mendonça para a cadeira.

A candidatura da professora, mulher e negra é simbólica e faz parte da campanha “Por um STF Laico e Independente”, encabeçada por diversas entidades jurídicas.

“As entidades jurídicas recomendam Soraia Mendes à posição no STF por conta de sua trajetória na luta pelos direitos humanos e sociais, sempre apoiando a diversidade, princípios estabelecidos pela Constituição Federal promulgada em 1988”, declara a ABJD em carta divulgada nesta quarta-feira (21/7).

“É uma anticandidata porque sabemos que a indicação a ministro do STF é prerrogativa do presidente da República, e Jair Bolsonaro jamais indicaria uma jurista negra, professora e comprometia com a Constituição Federal. Mas é importante que a sociedade brasileira saiba que não é por falta de opção coerente, correta e digna que ele deixa de indicar, mas por opção na defesa de valores antirrepublicanos”, apontam os juristas.  

“Professora de reconhecidas instituições públicas e privadas, Soraia Mendes tem sólida formação na área jurídica, que inclui mestrado em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), doutorado em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) e pós-doutorado em Teorias Jurídicas Contemporâneas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)”, detalha a carta divulgada pela instituição. 

Constituição

A prerrogativa de indicação do nome ao STF é prevista no artigo 101 da Constituição Federal: “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada” e no parágrafo único da Carta Magna que prevê: “Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”.

Mendonça atua como advogado-geral da União e sua indicação atende aos pedidos da bancada evangélica no Congresso. Trata-se de uma promessa feita pelo presidente na campanha eleitoral de 2018. O primeiro nome indicado por Bolsonaro ao Supremo foi o de Kassio Nunes Marques, que é católico e ocupa a vaga deixada por Celso de Mello.

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