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Cármen Lúcia rejeita novo pedido e mantém trocas de membros na CCJ

De acordo com Cármen Lúcia a matéria é de exclusividade do Legislativo, não competindo ao Judiciário decidir

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do STF – Brasília – DF 12/09/2016
1 de 1 Cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do STF – Brasília – DF 12/09/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, proferiu uma nova decisão indeferindo pedido de restituição da composição da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara dos Deputados que era vigente antes da chegada da denúncia contra o presidente Michel Temer.

Nesta quarta-feira (12/7) a ministra rejeitou mandado de segurança de autoria de parlamentares da oposição – o senador Randolfe Rodrigues, os deputados federais Alessandro Molon (Rede-RJ), Major Olímpio (Solidariedade-SP), Aliel Machado Bark (Rede-PR), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Júlio Delgado (PSB-SP). Na terça, 11, havia indeferido o pedido do deputado federal Delegado Waldir (PR-GO).

“A matéria é, pois, de cuidado único e interno do corpo legislativo competente, no caso, da Câmara dos Deputados, o que exclui a atuação do Poder Judiciário”, afirmou a ministra Cármen Lúcia nesta quarta-feira, mantendo a linha de argumentação da decisão anterior.

Cármen Lúcia assinalou, também, uma inadequação da ação proposta pelos parlamentares. A ação é contra o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mas a ministra pontuou que ele não foi autor de qualquer decisão que gerou substituições de integrantes das CCJ. “Sem descrição e comprovação de ato tido como coator praticado pela autoridade apontada como coatora não há o que se decidir em mandado de segurança”, disse.

Ela também registrou que alguns dos parlamentares não apresentaram a documentação completa necessária na hora de entrar com a ação.

Outro ponto é que o primeiro dos autores do pedido, Randolfe Rodrigues, não teria legitimidade para a impetração do mandado de segurança, porque não foi alvo de nenhuma das decisões e não faz parte da CCJ.

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