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Câmara aprova ampliação de auxílio emergencial para informais

Pelo projeto aprovado, o valor pago pode chegar até R$ 1,2 mil (duas cotas do benefício) para os pais que criam filhos sozinhos

atualizado

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Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados
1 de 1 Plenário da Câmara dos Deputados - Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16/04) o texto-base do Projeto de Lei 873/20, que amplia o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais. O valor pago pode chegar até R$ 1,2 mil (duas cotas do benefício) para os pais que criam filhos sozinhos. Agora os deputados analisam os destaques (sugestões de mudanças no texto).

O substitutivo aprovado do relator, o deputado Cezinha da Madureira (PSD-SP), mantém a ampliação do auxílio para outras categorias como taxistas, motoristas de aplicativo, pescadores e agricultores familiares; e retirou as mudanças nos critérios para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o “Programa Auxílio Emprego”.

O texto vai precisar retornar ao Senado Federal (Casa de origem do projeto), devido às alterações na matéria aprovada. A ampliação dos informais não estava no projeto já sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que prevê originalmente o benefício.

Outra mudança foi a inclusão de mães trabalhadoras informais menores de 18 anos podem receber os R$ 600, além de pais que criam filhos sozinhos. O impacto fiscal da ampliação, segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), será de até R$ 14 bilhões.

A proposta retirou ainda dos requisitos para receber o auxílio a exigência de renda máxima de R$ 28.559,70 em 2018. Entretanto, prevê que informais que tiverem rendimento superior e receberem o benefício deverão devolver o valor no Imposto de Renda de 2021.

Segundo o relator, “não se consideram empregados formais, os sujeitos a contrato de trabalho intermitente, com renda mensal inferior a um salário mínimo, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fica permitida, ainda, a suspensão das parcelas de empréstimos contratados referentes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os contratos antes da vigência do estado de calamidade pública. A suspensão é aplicável para aqueles que concluíram seus cursos quanto aos que não o fizeram.

Veja as regras para receber o auxílio:

  • O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família;
  • O recebimento do Bolsa Família não exclui o direito ao benefício, sendo limitado a cada grupo familiar o recebimento de até duas cotas de auxílio ou de uma cota de R$ 600 e de um benefício do Bolsa Família;
  • O pescador artesanal poderá receber o auxílio nos meses em que não estiver recebendo o seguro defeso;
  • Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.

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