Bolsonaro sanciona lei sobre quebra de patente de vacinas durante emergência

Projeto de lei, de autoria do senador petista Paulo Paim, foi aprovado no último dia 11 no Senado Federal

atualizado

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produção coronavac - instituto butantan
1 de 1 produção coronavac - instituto butantan - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, o projeto de lei (PL) que facilita a quebra de patentes de vacinas e medicamentos durante períodos de emergência.

O texto altera a Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) para dispor sobre a licença compulsória de patentes em casos de emergência nacional ou internacional decretados pelo país, como durante a pandemia do novo coronavírus.

A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (3/9) do Diário Oficial da União (DOU).

Além de Bolsonaro, assinam o texto os ministros das Relações Exteriores, Carlos França; da Economia, Paulo Guedes; da Saúde, Marcelo Queiroga; e da Ciência e Tecnologia, tenente-coronel Marcos Pontes.

O projeto de lei, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), havia sido aprovado no Senado em 11 de agosto, por 61 votos a favor e 13 contra.
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As últimas etapas são rotulagem e outro processo de controle de qualidade, que dura cerca de 14 dias
Nesta etapa, há o controle de cada um dos frascos
Centro de produção da vacina Coronavac no Instituto Butantan, em SP
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Centro de produção da vacina Coronavac no Instituto Butantan, em SP

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As últimas etapas são rotulagem e outro processo de controle de qualidade, que dura cerca de 14 dias
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As últimas etapas são rotulagem e outro processo de controle de qualidade, que dura cerca de 14 dias

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Nesta etapa, há o controle de cada um dos frascos
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Nesta etapa, há o controle de cada um dos frascos

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Além de estabelecer garantias sobre o caráter temporário do licenciamento, a nova legislação protege o titular da patente contra exploração indevida e fixa parâmetros mínimos para remuneração.

O Executivo federal terá que publicar, por exemplo, uma lista de patentes ou de pedidos de patente, não aplicável o prazo de sigilo, em até 30 dias após a data de publicação da declaração de emergência.

Lei Nº 14.200, De 2 de Setembro de 2021 – Dou – Imprensa Nacional by Tacio Lorran Silva on Scribd

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