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Por 14 votos a 1, STJ confirma afastamento de Witzel do governo do RJ

O governador fluminense foi afastado do cargo por 180 dias após ser acusado de participar de esquema ilícito em contratos públicos do estado

atualizado

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Carlos Magno/Gov RJ
Wilson Witzel dá coletiva de imprensa e diz ser inocente
1 de 1 Wilson Witzel dá coletiva de imprensa e diz ser inocente - Foto: Carlos Magno/Gov RJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (2/9), por 14 votos a 1, validar a decisão monocrática do ministro Benedito Gonçalves que afastou do cargo o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel(PSC), por 180 dias. Ele é acusado de integrar um esquema criminoso no estado.

Logo no início da análise do caso, os advogados de Witzel abriram questão de ordem pedindo que o julgamento ocorresse sob sigilo, mas o relator, ministro Benedito Gonçalves, negou o pedido. “Perante a Constituição, esse julgamento seria público. Então, eu voto pela publicização”, disse. O entendimento do relator foi seguido por todos os demais ministros.

Em seguida, Gonçalves votou e repetiu a análise que fizera ao determinar o afastamento, abrindo o placar em 1 a 0 para manter Witzel fora do cargo por 180 dias (veja cada voto abaixo, após o vídeo). Foi acompanhado imediatamente por Francisco Falcão, o que deixou o placar em 2 a 0. A ministra Nancy Andrighi deixou o placar em 3 a 0 ao também concordar com Gonçalves.

A ministra Laurita Vaz foi a quarta a votar por manter o afastamento. A ministra Maria Thereza decidiu acompanhar o relator e fez 5 a 0, mas reclamou da decisão solitária de Benedito Gonçalves: “Na minha modesta opinião, essa decisão não deveria ter sido monocrática, mas submetida ao colegiado. Em segundo lugar, estamos tratando de um momento de cautelaridade, sujeito a um juízo provisório e precário de análise dos elementos que compõem os autos”.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho foi o primeiro a divergir do relator, e votou contra o afastamento, deixando o placar em 5 a 1. Og Fernandes ampliou a vantagem para manter a liminar de Benedito Gonçalves e deixar Witzel fora do cargo: 6 a 1. A contagem foi a 7 a 1 contra Witzel com a posição de Luis Felipe Salomão.

O oitavo voto legitimando a decisão monocrática do relator foi dado pelo ministro Mauro Campbell Marques: 8 a 1. Com a aprovação de Raul Araújo, o placar foi para 9 a 1 rejeitando derrubada da liminar e consequente volta de Witzel.

Araújo, contudo, defendeu que seja avaliado outro prazo, que não o de 180 dias. “Não se pode negar que estamos diante de condutas suspeitas por envolverem vínculos pessoais e profissionais relacionados ao serviço público”, falou.

Durante a sessão, a Corte Especial decidiu que, para manter o afastamento de Witzel, será necessária maioria qualificada – o que significa dois terços dos votos. Ou seja, são necessários os votos de 10 dos 15 integrantes do colegiado. O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, só vota em caso de empate.

E a maioria aceitando deixar fora do cargo o governador chegou com o posicionamento da ministra Isabel Galotti. “Sendo uma medida cautelar criminal, ao meu sentir, não há necessidade de contraditório prévio. Ela pode ser decretada em benefício da sociedade”, disse. “Penso que os indícios são graves”, continuou. O voto da ministra deixou o placar em 10 a 1.

O ministro Antônio Carlos também acompanhou o voto do relator: 11 a 1. Marco Buzzi afirmou que segue integralmente o voto de Benedito Gonçalves. “As medidas adotadas pelo relator são adequadas com as circunstâncias alusivas aos envolvidos”, avaliou. Com isso, ele fez 12 a 1 pelo afastamento de Witzel.

O ministro Sérgio Kukina acompanhou o ministro relator, marcou 13 a 1 no julgamento, mas defendeu maior extensão na decisão que afastou o governador. Para ele, seria necessária a decretação de prisão preventiva de Wilson Witzel, devido às acusações de que ele seria “o cabeça” da organização criminosa.

O presidente da Corte, ministro Humberto Martins, decidiu votar, mesmo sem haver empate. Ele formou o placar de 14 a 1 em favor da cautelar do relator, pela manutenção do afastamento.

Em relação ao prazo de afastamento, os ministros decidiram manter os 180 dias e, de acordo com a evolução dos fatos, o relator levará à Corte as modificações para avaliar se ele se mantém ou não.

Os votos

2 a 0 pelo afastamento

O ministro Francisco Falcão acompanhou o relator para que Witzel siga afastado, fazendo 2 a 0 pela manutenção da liminar. Segundo ele, os fatos são graves e merecem apuração independente. “No momento em que vivemos, de pandemia, é impossível que alguém que esteja sendo acusado e investigado possa continuar a exercer um cargo tão importante, de maior dirigente do estado do Rio”, disse.

3 a 0 pelo afastamento

Terceira a votar, a ministra Nancy Andrighi também seguiu o ministro Benedito Gonçalves. Para ela, o afastamento se mostra adequado e proporcional. “A medida cautelar de suspensão de exercício da função pública tem o condão de evitar o desperdício de valores públicos”, falou.

4 a 0 pelo afastamento

A ministra Laurita Vaz foi a quarta a votar por manter o afastamento. “Entendo que a decisão está suficientemente assegurada pela garantia da ordem pública. A prisão preventiva é medida extrema, que deve ser adotada apenas quando outras cautelares não forem suficientes. [Para o afastamento] há elementos que demonstram que a ordem pública estava vulnerada”, afirmou.

5 a 0 pelo afastamento

A ministra Maria Thereza decidiu acompanhar o relator, mas fez duas ressalvas: “Na minha modesta opinião, essa decisão não deveria ter sido monocrática, mas submetida ao colegiado. Em segundo lugar, estamos tratando de um momento de cautelaridade, sujeito a um juízo provisório e precário de análise dos elementos que compõem os autos”, disse.

5 a 1 pelo afastamento

Primeiro a divergir do relator, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho votou contra a manutenção do afastamento de Witzel. “Não se ouviu o indiciado. Tenho a impressão que não estamos recebendo só a denúncia, e sim julgando o governador. Esses indícios [apontados pela polícia] podem ser destruídos a qualquer hora”, avaliou.

“Penso, com todo o respeito, que uma decretação de medida como essa devia ser mais que colegiada, e depois de ouvidos os advogados, para se garantir um mínimo de contraditório. Afastar um governador que foi eleito com quase 5 milhões de votos? A quem devia pertencer esse afastamento é à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e não a uma decisão monocrática de um ministro. A decisão monocrática não pode ser cabível, isso é uma coisa gravíssima.”

6 a 1 pelo afastamento

O ministro Og Fernandes seguiu a posição do relator, em favor do afastamento de Witzel. “O exame do que hoje consta nos autos, como foi dito aqui pela maioria dos ministros, é no sentido de definir entre o rigor de uma prisão e a suspensão do exercício do cargo de governador. Penso que o juízo tomado pelo ministro Benedito foi uma avaliação adequada. Não há nenhuma decisão que se tome, em relação a esse caso, indolor”, declarou.

7 a 1 pelo afastamento

O ministro Luis Felipe Salomão votou em favor da cautelar de Benedito Gonçalves. Ele preferiu não aprofundar o voto por receio de expor dados sigilosos dos autos. “Há uma apuração em curso, embora já haja denúncia oferecida, com valores totais ainda não dimensionados totalmente”, disse.

8 a 1 pelo afastamento

O ministro Mauro Campbell Marques formou o placar de 8 a 1 em favor da manutenção do afastamento. “Os fatos apresentados são obviamente gravíssimos. Terríveis. Uma ameaça à ordem pública”, disse. Contudo, o magistrado criticou a decisão monocrática de Benedito Gonçalves. “O espaço democrático exige uma decisão colegiada e não monocrática. Assim, tenho que a medida cautelar não possui justificativa forte o bastante para ter sido deferida monocraticamente”, finalizou.

9 a 1 pelo afastamento

O ministro Raul Araújo acompanhou o voto de relator, pelo afastamento de Witzel, mas defendeu que seja avaliado outro prazo, que não o de 180 dias. “Não se pode negar que estamos diante de condutas suspeitas por envolverem vínculos pessoais e profissionais relacionados ao serviço público”, falou.

10 a 1 pelo afastamento

A ministra Isabel Galotti deu o décimo voto. “Sendo uma medida cautelar criminal, ao meu sentir, não há necessidade de contraditório prévio. Ela pode ser decretada em benefício da sociedade”, disse.

11 a 1

O ministro Antônio Carlos também acompanhou o voto do relator. Ele deixou o placar em 11 a 1 pela manutenção do afastamento de Witzel.

12 a 1

Marco Buzzi afirmou que segue integralmente o voto de Benedito Gonçalves: “As medidas adotadas pelo relator são adequadas com as circunstâncias alusivas aos envolvidos”.

13 a 1 

O ministro Sérgio Kukina acompanhou o ministro relator, mas defendeu maior extensão na decisão que afastou o governador. Para ele, seria necessária a decretação de prisão preventiva de Wilson Witzel, devido às acusações de que ele seria “o cabeça” da organização criminosa.

14 a 1

O presidente da Corte, ministro Humberto Martins, decidiu votar, mesmo sem haver empate. Ele formou o placar de 14 a 1 em favor da cautelar do relator, pela manutenção do afastamento.

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Como funciona

O colegiado do STJ é composto pelos 15 ministros mais antigos do tribunal e é onde são julgados processos envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função.

Três ministros da Corte se declararam impedidos de participar do julgamento. Herman Benjamin, João Otávio Noronha e Félix Fisher optaram por não participar da análise, e foram substituídos.

Witzel foi afastado do governo na sexta-feira (28/8), no âmbito da Operação Tris in Idem, um desdobramento da Operação Placebo, que investiga atos de corrupção em contratos públicos do governo do Rio de Janeiro.

Além do afastamento, Gonçalves, que é relator do caso no STJ, autorizou o cumprimento de 17 mandados de prisão, sendo seis preventivas e 11 temporárias, e 72 de busca e apreensão em endereços ligados à cúpula do governo fluminense.

A investigação aponta que a organização criminosa instalada no governo estadual a partir da eleição de Witzel se divide em três grupos que, sob a liderança de empresários, pagaram vantagens indevidas a agentes públicos.

Witzel negou o envolvimento e afirmou que seu afastamento não se justifica.

Em ofício ao STJ, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que a Corte mantenha o afastamento do governador do Rio.

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