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Homem exposto a químicos por quase 30 anos terá aposentadoria especial

Por conta do trabalho em uma fábrica de Erechim (RS), o diretor de produção ficou em contato com produtos nocivos

atualizado

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1 de 1 20090206BM_0040.JPG - Foto: Reprodução

O diretor de produção de uma metalúrgica e Erechim (RS) receberá uma aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O motivo: por quase três décadas ele lidava diretamente com produtos nocivos.

A determinação é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A sessão telepresencial que julgou o caso ocorreu nesta quinta-feira (18/2).

O homem de 54 anos pediu, em maio de 2019, a concessão de aposentadoria por invalidez. O benefício já havia sido requerido (e negado) em 2017.

De acordo com o autor e demais funcionários, ele atuou na empresa por 26 anos, período em que foi constantemente exposto a substâncias químicas, o que enquadraria seu trabalho como serviço especial.

Liminar

A 2ª Vara Federal de Erechim (RS) deu parcial provimento ao pedido inicial do autor, reconhecendo a especialidade no trabalho referente aos anos de 1990 a 1995.

Após essa decisão, o trabalhador apelou ao Tribunal para que fosse reconhecida a especialidade do serviço prestado no período total de trabalho, entre 1995 e 2017, além da concessão da aposentadoria especial. O homem ainda apelou para que o INSS arcasse com os honorários advocatícios e com as despesas processuais.

Acórdão

A juíza federal Gisele Lemke, relatora do caso na Corte, ressaltou que o tempo de serviço especial é determinado pela legislação vigente à época do serviço, não sendo afetado por uma possível nova lei.

A relatora ainda afirmou que, durante o período em que trabalhou na fábrica, “o autor desenvolve também atividades administrativas, conforme relata em seu próprio testemunho, mas informa que contratou a irmã para cuidar da maior parte dos assuntos de gestão para que seja possível passar mais tempo no chão de fábrica, alegação que é corroborada pela fala dos funcionários”.

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