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Ministra do TSE suspende direito de resposta de Lula em 164 inserções

A partir de agora, o caso deverá ser analisado pelo plenário do TSE. Medida foi tomada após recurso da campanha de Bolsonaro

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro
1 de 1 Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na noite desta quinta-feira (20/10), o direito de respostas concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 164 inserções de 30 segundos do rival na corrida pelo Palácio do Planalto, Jair Bolsonaro (PL).

A campanha do atual mandatário enviou “embargos de declaração”, uma espécie de recurso. A relatora considerou o procedimento “incompatível com a celeridade inerente aos processos de direito de resposta”.

“Nesse contexto, recebo os presentes embargos declaratórios como recurso inominado (art. 58, § 5º da Lei nº 9.504/97) e a ele atribuo, excepcionalmente, eficácia suspensiva, até respectiva análise colegiada”, escreveu a ministra.

A campanha de Bolsonaro tem, a partir de agora, 24 horas para complementar o recurso. Os advogados do petista também têm o mesmo prazo para que sejam ouvidos.

A magistrada havia, na quarta-feira (19/10), concedido direito de resposta ao ex-presidente pela divulgação de fatos “sabidamente inverídicos por descontextualização” durante as propagandas adversárias. Entre os dias 20 e 28 de outubro, cada candidato teria 225 inserções. Com a decisão de quarta, Lula teria 340 comerciais a mais que o oponente na reta final da campanha.

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