metropoles.com

Veja perguntas e respostas sobre a carteira digital de estudantes

Documento, que poderá ser obtido gratuitamente nas lojas de aplicativos, garante o direito do pagamento de meia-entrada em eventos culturais

atualizado

Compartilhar notícia

Daniel Ferreira/Metrópoles
Carteirinha de estudante digital
1 de 1 Carteirinha de estudante digital - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A carteira digital de estudantes começará a ser emitida pelo Ministério da Educação (MEC) em 90 dias. O documento, que poderá ser obtido gratuitamente nas lojas de aplicativos, garante o direito do pagamento de meia-entrada em shows, teatros e outros eventos culturais.

Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na sexta-feira (06/09/2019) a medida provisória que criou a ID Estudantil foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (09/09/2019) e retirou o monopólio para a confecção da carteirinha das mãos de entidades estudantis, como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).

Veja a seguir algumas perguntas e respostas sobre a emissão de carteiras de estudantes:

Quem poderá tirar a carteira digital?
Segundo a Medida Provisória Nº 895, terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e nas modalidades de educação e ensino previstos em uma lei de 1996 – como fundamental, médio, superior -, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil na aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento.

A carteira física deixará de existir?
Não, as carteirinhas físicas emitidas por entidades estudantis continuarão existindo. Além disso, o MEC diz que poderá firmar contrato ou instrumento congênere com a Caixa Econômica Federal para emissão gratuita ao estudante de Carteira de Identificação Estudantil física.

Quem poderá emitir as carteirinhas de estudante?
De acordo com o texto da MP, a Carteira de Identificação Estudantil poderá ser emitida:

  • Pelo MEC;
  • Pela Associação Nacional de pós-graduandos;
  • Pela UNE;
  • Pela Ubes;
  • Por entidades estudantis estaduais, municipais e distritais;
  • Pelos diretórios centrais dos estudantes;
  • Pelos centros e diretórios acadêmicos;
  • Por outras entidades de ensino e associações representativas de estudantes, conforme definido em ato pelo ministro da Educação.

A partir de 1º de janeiro de 2021, as entidades estudantis poderão somente emitir Carteira de Identificação Estudantil para os estudantes constantes do cadastro do Sistema Educacional Brasileiro, mediante consulta prévia e gratuita a plataforma tecnológica disponibilizada pelo MEC.

Quando as carteiras digitais passarão a ser emitidas?
O MEC promete iniciar a emissão das carteirinhas em 90 dias, isto é, a partir de dezembro.

Qual será o custo para os estudantes?
A Carteira de Identificação Estudantil emitida pelo MEC será gratuita para o estudante e adotará preferencialmente o formato digital.

Como os estudantes podem obter a carteira digital?
O governo ofertará a carteirinha nas lojas de aplicativos do Google Play e da Apple Store.

Qual será a validade da carteirinha de estudante?
No caso das carteiras físicas, até o dia 31 de março do ano subsequente.

Já as carteirinhas digitais serão válidas enquanto o aluno permanecer matriculado em estabelecimento que forneça os níveis e as modalidades de educação e ensino previstos em uma lei de 1996, e perderá a validade quando o aluno se desvincular do referido estabelecimento.

Quais dados os estudantes terão que fornecer para obter a carteira digital?
O estudante que solicitar a carteira digital terá que dar o seu consentimento para o compartilhamento dos seus dados cadastrais e pessoais com o MEC, para subsidiar o Sistema Educacional Brasileiro – o novo banco de dados nacional dos alunos, a ser criado e mantido pela pasta.

O MEC poderá usar informações apenas para a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas em sua área de competência. O sigilo dos dados pessoais deve ser garantido.

O estudante com idade igual ou superior a 18 anos e o responsável legal pelo aluno menor de idade responderão pelas informações autodeclaradas e estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei na hipótese de fraude.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?