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Temer decreta redução de 20% ao ano nos subsídios na conta de luz

Vários descontos bancados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) serão reduzidos anualmente até que a alíquota chegue a zero

atualizado

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Reprodução/TV Brasil
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1 de 1 tv_brasil_temer_abr_0512188116 (1) - Foto: Reprodução/TV Brasil

A poucos dias de deixar o comando do país, o presidente Michel Temer assinou um ato que promete reduzir o peso dos subsídios na conta de luz do consumidor. Por decreto, Temer decidiu que vários descontos hoje bancados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) “serão reduzidos à razão de vinte por cento ao ano sobre o valor inicial, até que a alíquota seja zero.” A redução gradativa começa já a partir de 1º de janeiro de 2019 e se dará nos respectivos reajustes ou procedimentos ordinários de revisão tarifária.

A CDE banca, por exemplo, descontos na conta de energia de atividades rurais, famílias de baixa renda e programas sociais como o Luz Para Todos. Atualmente, os descontos para esses públicos custeados pelo fundo setorial chegam a 40%.

Com o decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), Temer também cortou desde já vantagens específicas para áreas como irrigação e aquicultura, cooperativas de eletrificação rural e serviços de saneamento. A regulamentação original vedava “a aplicação cumulativa de descontos”, prevalececendo o mais favorável ao consumidor. Porém, esses setores estavam fora dessa exigência. O texto de hoje não traz nenhuma exceção e veda subsídios cumulativos para todo e qualquer setor.

No últimos anos, o consumidor vem pagando contas de energia mais caras para cobrir o custo de subsídios do setor. Em 2019, os consumidores terão que desembolsar R$ 17,187 bilhões. O valor foi aprovado este mês pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)para que seja possível cobrir o orçamento da CDE, embutida na conta de luz para custear os programas sociais, os descontos tarifários e empréstimos subsidiados para o setor. Segundo a Aneel, em 2018, os consumidores pagaram R$ 17,956 bilhões para cobrir os custos da CDE.

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