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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, se encerra à meia-noite do dia 31 de maio.
O contribuinte que perder o prazo poderá entregar a qualquer momento a partir de junho, mas estará sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
É cobrada multa mínima até mesmo na declaração que não apure imposto devido. O próprio programa emite o Darf a ser recolhido.
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