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INSS: concessão de auxílio-doença volta a ser feita pela internet

Segurado deverá apresentar atestado médico e documentos complementares para ter acesso ao benefício

atualizado

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Fotografia colorida do INSS
1 de 1 Fotografia colorida do INSS - Foto: Fotos Igo Estrela/Metrópoles

Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nessa terça-feira (30/3) autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) mediante a apresentação de atestado médico por plataforma digital.

O segurado também deverá apresentar documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade. Já autorizado ao longo do ano passado, em razão da pandemia do novo coronavírus, o processo poderá ser feito, desta vez, até 31 de dezembro de 2021.

“O procedimento estabelecido […] será adotado em caráter excepcional e a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 dias”, diz o texto, também assinado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Além disso, o INSS cientificará o requerente, no momento do requerimento, de que o benefício concedido não está sujeito a pedido de prorrogação e de que eventual necessidade de acréscimo ao período inicialmente concedido, ainda que inferior a 90 dias, estará sujeita a novo requerimento.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, explica que o pedido do benefício pela internet, juntando apenas atestado de saúde e outros documentos, como relatório médico, por exemplo, ficou vigente, no ano passado, até o dia 30 de novembro.

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O atestado era apresentado pelo site do Meu INSS e submetido à avaliação da perícia médica federal. Conferida a documentação o benefício era concedido por 30 dias, no valor fixo de um salário-mínimo.

“O retorno dessa possibilidade de requerimento on-line do benefício por incapacidade já estava sendo esperado, considerando o momento atual, no qual as agências estão fechadas ou com atendimento precário em razão da pandemia”, avalia a advogada especialista em direito previdenciário.

Ela pondera, contudo, que diferentemente de 2020, agora não basta a juntada do atestado médico. Há a necessidade de exames complementares, e isso pode dificultar a concessão do benefício. As regras do novo requerimento, bem como os documentos complementares serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

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