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Desembargador libera Carnaval em Porangatu (GO) para “povo ser feliz”

Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) derrubou proibição do CarnaFolia em Porangatu, suspensa por irregularidades no uso do dinheiro público

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1 de 1 imagem colorida sede prefeitura de porangatu - Foto: Reprodução

Goiânia – Uma nova decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) derrubou, nessa segunda-feira (5/2), a proibição que impedia que a Prefeitura de Porangatu use dinheiro público para realizar as festividades do carnaval deste ano. Na decisão, o presidente do órgão, desembargador Carlos Alberto França, argumentou benefícios socioeconômicos para a comunidade local. “Deixemos o povo ser feliz”, disse ele.

Conforme a decisão anterior, além da realização do evento, o município também ficou impedido de pagar antecipadamente qualquer pessoa física ou jurídica contratada. Em caso de descumprimento, o tribunal havia fixado uma multa individual de R$ 30 mil para cada gestor do município e responsáveis das empresas contratadas.

No processo, o Ministério Público de Goiás (MPGO) apontou oito procedimentos irregulares na contratação de artistas, como a não exigência de licitação e cachês superiores a 250% se comparados ao mesmo evento realizado no ano de 2023, o que fez com que o TJGO determinasse a proibição, na última quinta-feira (1º/2).

De acordo com a denúncia, a previsão de gastos totais informada pela gestão municipal é de cerca de R$ 766 mil. Porém, o orçamento destinado ao custeio de eventos culturais é de R$ 431 mil. O evento está programado para ser realizado de 9 a 12 de fevereiro.

“Lesão à economia”

Segundo o desembargador e presidente do TJGO, Carlos Alberto França, a não realização do evento causaria uma “grave lesão à economia pública” do município, considerando também a tradição da festa no país e os “benefícios socioeconômicos à comunidade local”.

“Não se vive apenas para o trabalho, para o enfrentamento das dificuldades da vida, para pagar impostos ou tão somente para rezar ou orar. Deixemos o povo ser feliz, pulando e se divertindo no Carnaval, quando todos têm direito à alegria, mesmo que fugaz, como cantou o ícone da música popular e da cultura brasileira Chico Buarque”, argumentou.

Ainda de acordo com França, as provas apresentadas pelo MPGO não sustentam que o valor a ser investido no CarnaFolia 2024 causará prejuízos nas áreas de saúde, educação ou de outra que possa impactar os serviços prestados aos cidadãos.

“O investimento na realização do Carnaval atingirá o módico valor de R$ 807.405,92, ou seja, valor insignificante se comparado também com a arrecadação prevista para aquele importante município, em muito superior a R$ 200 milhões”, descreveu França.

Apesar da liberação da festa, a decisão ressalta que o Poder Judiciário continuará examinando as ações que questionam os investimentos públicos de cidades do interior que possam causar prejuízos em áreas essenciais.

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