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“Clube do Carimbo”, que transmitia HIV intencionalmente, é alvo do MP

Grupo que atua em todo país é investigado pelo Ministério Público de São Paulo. Polícia quer identificar outros integrantes

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Gaeco Ministério Público
1 de 1 Gaeco Ministério Público - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Uma associação criminosa, autodenominada “Clube do Carimbo”, foi alvo de uma operação do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Eles são acusados de transmitir, intencionalmente, o HIV, vírus causador da Aids, para outras pessoas.

Nesta quarta-feira (7/4), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) desmantelou o grupo, que se organiza por redes sociais e aplicativos de mensagens.

Ao todo, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão. Policiais e promotores de Justiça estiveram na casa dos suspeitos em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Para se ter dimensão da atuação do grupo, os integrantes agiam em ao menos oito munícipios de São Paulo, incluindo a capital.

“O Clube do Carimbo chegou a contar com mais de 120 integrantes em pelo menos quatro estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pernambuco)”, afirma o Ministério Público de São Paulo.

A investigação sobre o caso surgiu há alguns meses, após denúncias. Segundo os investigadores, o grupo é composto por pessoas de todo o país.

Entre as estratégias sugeridas, estavam a danificação de preservativos usados nas relações sexuais e a omissão da condição de portadores do vírus.

Nesta primeira fase da operação, o objetivo é encontrar mais provas e identificar outros integrantes da associação criminosa.

Crime

A transmissão intencional do vírus HIV configura o crime de lesão corporal gravíssima. O Código Penal estabelece que a pena para esse tipo de crime pode chegar a oito anos de prisão.

Além de lesão corporal gravíssima, a transmissão intencional do vírus pode ser enquadrada como crime de contágio de moléstia grave.

“Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio”, destaca o artigo 131 do Código Penal. A pena chega a quatro anos de prisão e inclui pagamento de multa.

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