“Clube do Carimbo”, que transmitia HIV intencionalmente, é alvo do MP
Grupo que atua em todo país é investigado pelo Ministério Público de São Paulo. Polícia quer identificar outros integrantes
atualizado
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![Gaeco Ministério Público](https://fly.metroimg.com/upload/q_85,w_700/https://uploads.metroimg.com/wp-content/uploads/2021/04/07180709/GAECO-ministerio-publico-.jpg)
Uma associação criminosa, autodenominada “Clube do Carimbo”, foi alvo de uma operação do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Eles são acusados de transmitir, intencionalmente, o HIV, vírus causador da Aids, para outras pessoas.
Nesta quarta-feira (7/4), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) desmantelou o grupo, que se organiza por redes sociais e aplicativos de mensagens.
Ao todo, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão. Policiais e promotores de Justiça estiveram na casa dos suspeitos em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Para se ter dimensão da atuação do grupo, os integrantes agiam em ao menos oito munícipios de São Paulo, incluindo a capital.
“O Clube do Carimbo chegou a contar com mais de 120 integrantes em pelo menos quatro estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pernambuco)”, afirma o Ministério Público de São Paulo.
A investigação sobre o caso surgiu há alguns meses, após denúncias. Segundo os investigadores, o grupo é composto por pessoas de todo o país.
Entre as estratégias sugeridas, estavam a danificação de preservativos usados nas relações sexuais e a omissão da condição de portadores do vírus.
Nesta primeira fase da operação, o objetivo é encontrar mais provas e identificar outros integrantes da associação criminosa.
Crime
A transmissão intencional do vírus HIV configura o crime de lesão corporal gravíssima. O Código Penal estabelece que a pena para esse tipo de crime pode chegar a oito anos de prisão.
Além de lesão corporal gravíssima, a transmissão intencional do vírus pode ser enquadrada como crime de contágio de moléstia grave.
“Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio”, destaca o artigo 131 do Código Penal. A pena chega a quatro anos de prisão e inclui pagamento de multa.