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MP de Contas pede suspensão de contrato de consultor do carnaval no DF

Denúncia aponta para supostas irregularidades na contratação direta de pessoa física sem licitação. Valor total é de R$ 80,4 mil

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Michael Melo/Metrópoles
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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Ministério Público de Contas (MPC/DF) ofereceu uma representação ao Tribunal de Contas (TCDF) onde requer, como medida de urgência, a suspensão da execução de um contrato de consultoria, e seus pagamentos, firmado entre a Secretaria de Cultura (SEC) e um advogado que atua na área cultural.

Para o MP de Contas, não basta um profissional deter certa experiência em um dado campo da política pública para a administração contratá-lo à revelia de um estudo técnico prévio e da comprovação de que os próprios servidores do GDF não poderiam realizar tal serviço. O valor total do contrato é de R$ 80,4 mil

No escopo do trabalho, está prevista a execução de tarefas como a minuta de decreto regulamentador, plano de ação e balanço do carnaval de rua deste ano, além de um plano de ação para 2018. De acordo com o procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, essas demandas deveriam ser de conhecimento do quadro de servidores da Secretaria de Cultura.

Não parece que esse tipo de trabalho detenha singularidades ou especificidades diferenciadas que exijam a contratação de um consultor externo. O carnaval de rua, apesar de ser um crescente no DF, não é novidade

Marcos Felipe Pinheiro Lima, procurador

Além disso, foram identificadas inconformidades no fechamento do contrato, entre elas: falta de pesquisa prévia, dentre o quadro de servidores do GDF, de profissionais capacitados a realizar os produtos pretendidos; falta de estudo prévio de mercado para conhecimento de potenciais consultores com expertise na elaboração de políticas públicas culturais, em especial de carnaval de rua; o projeto básico da contratação foi realizado com base na proposta de consultoria encaminhada pelo contratado; a justificativa do preço se deu com base em tabelas de honorários que não demonstram o porquê da quantidade de horas do serviço estipuladas nos produtos da consultoria e no que consistirá.

Para o MP de Contas, não se poderia aferir que o valor proposto pelo consultor é vantajoso, uma vez que o número de horas, que é o fator de multiplicação do honorário, foi estipulado pelo próprio contratado. Também não foi identificada natureza singular do serviço e notória especialização do contratado, uma vez que nem sequer houve consulta a outros interessados, mostrando-se questionável a contratação direta, sem licitação.

Assim, o MP de Contas solicitou a concessão de medida cautelar para suspender a execução do contrato e consequentes pagamentos até que a matéria seja apreciada pelo plenário do TCDF. Além disso, a representação pede prazo para que a Secretaria de Cultura e o contratado apresentem esclarecimentos a respeito dos fatos.

A Secretaria de Cultura se manifestou por meio de nota:

A Secretaria de Cultura reitera a legitimidade e legalidade do processo para contratação do profissional de política pública e sua importância para um processo transparente e democrático de busca da sustentabilidade do Carnaval de Brasília. O Consultor tem colaborado muito para a economia de recursos públicos na organização do Carnaval, por meio da elaboração de mecanismos e regramentos sobre financiamento privado. Sua contribuição vem exatamente da experiência de ter coordenado na prática a organização do Carnaval de Rua na maior cidade do País, além da expertise como autor de obras técnicas sobre Direito da Cultura.

A secretaria informa ainda que não foi notificada sobre a representação em questão, mas se coloca à disposição do Ministério Público de Contas e do Tribunal de Contas do DF para quaisquer esclarecimentos.

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