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Justiça mantém reajuste das passagens de ônibus e metrô no DF

Pedido de suspensão havia sido feito por meio de ação popular. Há um processo ajuizado pelo PMDB que também pede a revogação da correção

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
assalto a ônibus
1 de 1 assalto a ônibus - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou liminar que pedia a suspensão do aumento das tarifas de ônibus e metrô em Brasília. A ação popular, ajuizada por Raphael Sebba Curado, argumenta que o reajuste não observou os requisitos necessários para a elevação do valor das passagens, dispostos no artigo 17 da Lei nº4.011/2007. Além disso, o pedido destaca que os reajustes, de até 25%, superam índices como o da inflação e do salário mínimo.

O juiz do plantão judicial de Primeira Instância, no entanto, entendeu que não há provas de que o decreto que prevê o reajuste tenha desrespeitado a lei. “É de se registrar que não há provas de que de fato, para a edição do decreto questionado, não tenha sido observado o disposto no artigo 17 da Lei Distrital nº 4.011/2007”.

Ainda de acordo com o magistrado, a inflação não precisa ser parâmetro para o aumento das passagens. “De outro lado, em relação ao índice adotado, não restou demonstrada base legal que torne a inflação ou percentual de aumento do salário mínimo elementos limitadores do reajuste tarifário”, afirmou, em sentença.

Como foi proferida em plantão, a decisão pode ser objeto de recurso ou revista quando foi distribuída a uma das varas de fazenda pública do DF.

Além desta ação, há ainda um pedido feito pelo PMDB pedindo também a suspensão do reajuste das passagens. Nesse processo, a juíza responsável pelo caso deu prazo de dez dias ao Governo do DF para que justifique o aumento das tarifas, antes de proferir uma decisão. (Com informações do TJDFT)

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