metropoles.com

GDF será obrigado a definir uso para tasers comprados pelo Detran por R$ 534 mil

Os equipamentos estão estocados há mais de três anos. As pistolas de choque, segundo o Detran, não têm data de validade definida, mas os cartuchos vencem em 2016

atualizado

Compartilhar notícia

ssfjustice/Reprodução
1 de 1 ssfjustice/Reprodução - Foto: null

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social adote, em até 30 dias, “medidas objetivando o imediato emprego” das 220 pistolas não letais — tasers — adquiridas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran), em 2011. A representação foi publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (13/10). Segundo o tribunal, as pistolas e os cartuchos custaram R$ 534 mil aos cofres públicos e permanecem estocados nas dependências do Detran, sem perspectiva de uso. O governo, segundo auditores do TCDF, ainda desembolsou R$ 99 mil no treinamento de 220 agentes.

O TCDF ainda determinou audiência do diretor-geral do Detran na época da compra, José Alves Bezerra. Ele também terá 30 dias para explicar por que aprovou o projeto básico e celebrou os contratos sem determinar a realização de estudo prévio sobre a possibilidade jurídica de os agentes de trânsito utilizarem os equipamentos.

Segundo o relatório de inspeção do TCDF, em 2014, o então diretor-geral do Detran, Rômulo Augusto Félix, admitiu que os equipamentos estavam acondicionados havia três anos na Unidade de Operação e Logística de Trânsito do departamento.

Cartuchos
O local, de acordo com Félix, seguia as recomendações emitidas pelo fabricante e as manutenções eram feitas periodicamente. Ainda segundo a resposta do Detran à Corte, as pistolas não têm data de validade definida. Contudo, os cartuchos vencem em 2016.

O impasse em relação à utilização dos tasers por agentes de trânsito se deu ainda em 2011, quando o Governo do Distrito Federal, diante da repercussão negativa, suspendeu o uso do equipamento. À época, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e até o Conselho Regional de Medicina do DF (CRM-DF) ameaçaram recorrer à Justiça.

Danos irreversíveis
A alegação foi de que o uso das pistolas colocaria em risco os cidadãos, que poderiam sofrer danos irreversíveis, especialmente os grupos vulneráveis, como idosos, gestantes e pessoas com alguma enfermidade. Em outubro de 2012, as pistolas passaram para a tutela da pasta de Segurança Pública e poderiam ser usadas pelas polícias Civil e Militar, em especial, por grupos táticos das forças.

Sobre o repasse dos equipamentos, consta no documento do Tribunal de Contas a alegação do Detran de que o material não seria repassado à PMDF porque os equipamentos foram adquiridos para uso exclusivo dos agentes de trânsito.

Para justificar a necessidade do armamento não letal, o departamento informou que os agentes de trânsito se deparam com situações que exigem atuação imediata, nas quais são obrigados a interferir para resguardar a integridade física e a vida dos cidadãos. “A suspensão do uso dos tasers se deu por uma questão política. As pistolas são usadas por várias corporações, como a polícia do Senado, da Câmara e nos tribunais de Justiça”, disse Fábio Medeiros, presidente do Sindicato dos Servidores do Detran.

Daniel Ferreira/Metrópoles
O Detran treinou 220 agentes para usar a pistola, mas o equipamento nunca foi utilizado

Porte de arma
Hoje, os agentes de trânsito não usam armamentos. Em abril deste ano, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 1.398/1997, alterada pela Lei nº 2.176/1998, que concede porte de armas aos agentes do Detran.

A norma estabelecia que a categoria não precisava de autorização prévia para portar arma de fogo. A lei distrital foi questionada pelo Ministério Público em uma ação de inconstitucionalidade no ano passado.

Estatuto do Desarmamento
De acordo com o Ministério Público, a competência para legislar sobre direito penal e material bélico é da União, uma vez que concessão de porte de arma no país é regulada pelo Estatuto do Desarmamento, sancionado em 2003.

Por meio de nota, a secretaria da Segurança Pública e o Detran informaram que “estão trabalhando para dar a destinação adequada aos tasers”. A pasta e o departamento disseram ainda que encaminharam consulta à Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) sobre o uso dos equipamentos. “A PGDF ainda analisa a consulta formulada, e o parecer deve sair nas próximas semanas.”

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?