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PMs ganham tablets e descontos para reforçar segurança do Casa Park

Policiais militares que frequentarem os restaurantes do centro comercial vão receber 50% de desconto, desde que estejam fardados

atualizado

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Michael Melo/ Metrópoles
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1 de 1 casapark - Foto: Michael Melo/ Metrópoles

Em troca de reforço na segurança, o Casa Park adotou uma medida que promete dar muito o que falar. Decidiu oferecer 50% de desconto nos restaurantes do centro comercial aos policiais militares que estiverem fardados. Além disso, vai doar 10 tablets para o Batalhão do Guará, que atende a região em que o estabelecimento funciona.

As “novidades” foram informadas aos lojistas em circular assinada pelo superintendente do Casa Park, Iran Valença. O documento, com data de 20 de março de 2017, ressalta que o estabelecimento está “mantendo um relacionamento institucional mais próximo e familiar com a Polícia Militar. Em especial com o 4º BPM, comandado pelo tenente coronel André Luiz”, ressalta Valença.

O desconto e os tablets para os policiais são citados pelo superintendente como apenas duas das “medidas” adotadas para aprimorar o relacionamento com a PM.

 

A circular ganhou a rede social e provocou polêmica em grupos de policiais. Enquanto uns defendem que não há problema, outros ponderam que seria uma forma de “recompensa” para o reforço do policiamento em um estabelecimento específico.

À reportagem, um policial que não quis se identificar disse que não há necessidade de fazer doações para o servidor público cumprir seus deveres. “Se é serviço extra, além dos deveres previstos em lei, não deveria ser realizado. É uma espécie de ronda especial? Segurança privada mascarada de trabalho policial ostensivo?”, questionou.

Outros militares usaram de ironia para comentar a oferta. Confira abaixo:

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Na avaliação de Fábio Ximenes, advogado especialista em Direito Público, o caso, muito além de polêmico, fere os princípios da administração pública: “A gente deve considerar que a empresa privada pode, sim, ceder descontos para determinadas categorias. Mas a PM não poderia receber presentes para atuar naquilo que já é a sua função, é contra a ética.”

Além disso, as leis que regem o servidor público vetam o recebimento de presente em troca de serviço.

A Polícia Militar do Distrito Federal informa que a princípio não existe nenhuma irregularidade nas doações dos tablets. “No entanto, o setor jurídico da corporação irá analisar o amparo legal e as informações serão repassadas o mais breve possível”, informou em nota.

Também em nota, o Casa Park explicou que “propôs voluntariamente a doação de dez tablets para a instituição Polícia Militar do DF com o objetivo de aperfeiçoar a prestação de serviços à comunidade e contribuir, efetivamente, com a qualidade da segurança do bairro”.

E que a intenção do estabelecimento, ao propor a doação e o desconto de 50% nos restaurantes para a PMDF, “foi única e exclusivamente de apoiar os profissionais”.

Confira a íntegra da nota da Polícia Militar:

A Polícia Militar do Distrito Federal informa que foi realizada uma reunião com representantes do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg), com comerciantes e moradores da região (Parque Sul) a fim de ouvir seus anseios e verificar quais são os pontos com maiores índices de ocorrências e, com isso, fortalecer o policiamento na área conforme sua demanda.

Diante disso, o Casa Park, com o objetivo de colaborar com a atuação da PMDF, fez a doação de Tablets para a corporação. No entanto, é importante pontuar que nada foi solicitado pela corporação, mas oferecido de forma voluntária pelo estabelecimento. Com o uso desses Tablets, os policiais poderão registrar as ocorrências de forma digital, diminuindo, assim, o excesso do uso de papel pela corporação e tornando o trabalho mais ágil.

Convém mencionar que essa doação não se trata de um ato ilegal. Reafirmamos, desse modo, nosso compromisso de zelar pela ordem e a segurança das pessoas e do patrimônio público não somente no Parque Sul, mas em todas as regiões do Distrito Federal.

Lembramos que em 2015, o 4º Batalhão de Polícia Militar retornou com o uso de bicicletas para o patrulhamento nas ruas da cidade. Este projeto piloto foi criado em parceria com a comunidade do Guará e prevê o uso das bicicletas para monitorar áreas com maior índice de criminalidade. A conquista, por exemplo, foi fruto de parcerias com o Park Shopping e a empresa Ciclovia, que faz a manutenção das bikes juntamente com os policiais.

No que se refere aos descontos em restaurantes, informamos que essa concessão é feita de forma discricionária pelos estabelecimentos, o que acontece com diversas outras categorias, sendo nesse caso uma iniciativa individual dos empresários locais. Pontuamos, novamente, que nada foi solicitado, mas oferecido pelos proprietários dos estabelecimentos de foma voluntária com o objetivo de estreitar o relacionamento com os policiais, como informado no documento divulgado pelo Casa Park.

A prática de descontos a policiais não é algo novo, sendo comum em diversos estados. Citamos como exemplo a Academia Gustavo Borges, cujo proprietário é o medalhista olímpico Gustavo Borges, que oferece descontos de 25% para policiais e familiares em Curitiba. No Rio Grande do Sul a rede de farmácias Mais Econômica dá desconto de até 40% para policiais militares da Brigada Militar.

E como experiência internacional, citamos os inúmeros testemunhos que são publicados nas redes sociais, onde policiais e militares americanos recebem descontos em redes de restaurantes, fast food e até ingressos para os parques da Disney World. A aproximação da comunidade com os órgãos e agentes de segurança pública é prática comum em sociedades que valorizam e reconhecem a importância do serviço prestado e da parceria estabelecida entre todos.

A doação de bens patrimoniais a qualquer órgão público da Administração Direta do Governo do Distrito Federal está previsto no Decreto n.º 16.109, de 1º de dezembro de 1994, relativamente nos dispostos nos Artigos 2º, 3º e 10:

Art. 2º Os bens adquiridos ou produzidos pelos órgãos da Administração do Distrito Federal serão incorporados como integrantes de seu acervo patrimonial, pelo Departamento Geral de Patrimônio da Subsecretaria de Finanças da Secretaria de Fazenda e Planejamento.

Art. 3º Para efeito do art. 2º, incorporação é o conjunto de atos que identificam e registram o bem como integrante do acervo patrimonial do Distrito Federal.

Parágrafo único. São documentos que comprovam a aquisição da propriedade:
IV – documento de doação;

Art. 10. A incorporação de bens móveis e semoventes será efetuada à vista de um dos seguintes documentos:
II – documento que comprove a doação

Os equipamentos serão utilizados para a confecção de boletins de ocorrência online no local dos fatos, com o objetivo de facilitar o atendimento de ocorrências por parte dos Policiais, além de dar celeridade nos registros.

Trata-se de um projeto piloto com o objetivo de atender também a lavratura dos Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), e remessa à Justiça com maior celeridade. Dessa forma, o objetivo maior é maximizar a presença do Policial na sua atividade ostensiva, diminuindo a necessidade de que o mesmo saia da sua área de atuação para realizar registros nas respectivas Delegacias e Batalhões.

Sempre que há a doação de qualquer bem patrimonial no âmbito da PMDF há, basicamente, a adoção dos seguintes procedimentos: o material doado é recebido, juntamente com a documentação comprobatória do feito (como termo de doação, nota fiscal, etc), e acondicionado em local seguro até a conclusão da primeira etapa do processo.

Após, é nomeada uma Comissão composta por três Policiais Militares a fim de atestarem sobre as condições do bem e sobre a viabilidade em indicá-lo para a posterior incorporação na carga patrimonial do GDF. Depois da lavratura do Relatório final por parte da Comissão, este é remetido à Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transportes (órgão que compõe o chefe do patrimônio geral da PMDF), que já informa o tombamento do respectivo bem, e envia o Relatório ao GDF, a fim de proceder na efetiva incorporação.

Legalmente, somente pode haver a doação aos órgãos que compõem a estrutura da PMDF, ou seja, nesse caso estão incluídos os batalhões. No entanto, a doação deve ser efetuada em nome de algum dos órgãos da Corporação ou a um de seus representantes legais. No caso em tela, o TEN CEL é o Comandante do II Comando Regional de Policiamento Metropolitano. Portanto, é o titular legal de um órgão da PMDF. Previamente ao procedimento legal citado, há a necessidade da aquiescência do titular do órgão, junto ao doador, sobre a aceitação ou não do material.

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