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MPC-DF pede afastamento de quatro secretários do conselho da Terracap

Sérgio Sampaio, Thiago Teixeira de Andrade, Arthur Bernardes e Marcos Dantas foram eleitos à revelia da Lei n° 13.303, diz procurador

atualizado

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sérgio sampaio
1 de 1 sérgio sampaio - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) pediu que quatro secretários do GDF sejam afastados do conselho da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Segundo o documento, a nomeação deles fere a Nova Lei das Empresas Estatais (13.303/2016). A norma veda a entrada de secretários de Estado e dirigentes partidários na administração e no conselho de empresas estatais ou mistas. O documento foi assinado na última segunda-feira (28/11).

Os secretários Sérgio Sampaio (foto em destaque, da Casa Civil), Thiago Teixeira de Andrade (Gestão do Território e Habitação), Arthur Bernardes (Economia e Desenvolvimento Sustentável) e Marcos Dantas (Cidades) foram eleitos para o conselho em 23 de setembro. A nova lei foi sancionada no dia 30 de junho e tem aplicação imediata.

“O MPC-DF, portanto, entende ilegal a designação, uma vez que é destoante da regra de vedação”, diz trecho do documento, identificado como Ofício n° 68/2016.

No caso específico de Arthur Bernardes, o documento afirma que ele estaria ferindo a lei das empresas estatais duplamente, já que é vice-presidente do PSD no Distrito Federal. Dirigentes partidários também estão vedados de ocupar cargos em estatais.

O pedido do MPC-DF foi uma resposta à representação do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do DF (Sindser) no dia 22 de novembro.

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Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que “o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias da União, dos estados e do DF, regulamentado pela Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, prevê, em seu art. 91, que as empresas constituídas antes da vigência da norma têm prazo de 24 meses para se adaptar”.

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