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Servidora mãe de 8 filhos deficientes consegue redução na jornada

Juiz do TJDFT permitiu que a mulher, uma médica da Secretaria de Saúde, trabalhe 20% a menos para cuidar das crianças. Todas têm transtornos psiquiátricos graves

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Uma médica que é servidora da Secretaria de Saúde do DF conseguiu, na Justiça, a redução de 20% da jornada de trabalho para cuidar dos oito filhos — todos têm transtornos psiquiátricos graves. A decisão, do juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública, ainda dispensa a servidora de posterior compensação, sem prejuízo da remuneração.

O DF apresentou defesa na qual, em resumo, alegou a improcedência do pedido, pois não estaria de acordo com a Lei Complementar nº 840/2011, que permite a concessão de horário especial, desde que mediante compensação, e que a redução de sua carga horária, sem diminuição da remuneração, seria uma forma de aumento indevido de remuneração. Sustentou ainda que a fixação da jornada de trabalho do servidor público deve observar a conveniência e oportunidade da Administração Pública, no intuito de preservar o interesse público e o bem comum da coletividade.

O magistrado ressaltou que o caso se trata de uma exceção, não prevista na legislação que regula os servidores do DF, e que a redução de jornada, na situação analisada, não implica aumento de salário da autora, mas garante mais proteção aos filhos.

“A hipótese delineada nesta ação é absolutamente peculiar, não apenas pelo fato de a autora ser mãe de oito crianças, mas, fundamentalmente, em razão de seus oitos filhos apresentarem algum tipo de transtorno mental. Aplicar o direito ordinário a situações excepcionais equivale a promover o nivelamento de casos desiguais e, portanto, negar a própria realização da Justiça”, disse o juiz Roberto da Silva Freitas. Apesar da sentença favorável, ainda cabe recurso. (Com informações do TJDFT)

 

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