MPDFT questiona mudanças na lei do Programa Material Escolar no DF
Alterações feitas por emendas parlamentares tiraram do poder público a prerrogativa de comprar o material escolar
atualizado
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A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, na segunda-feira (3/10), ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Distrital n° 5.490/2015, que instituiu o Programa Material Escolar no DF. O MPDFT vê problemas em diversos dispositivos da lei, incluídos ou alterados por 19 emendas parlamentares, em projeto de lei de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo.
O projeto original apresentado pelo Poder Executivo conferia ao administrador público duas alternativas para a concessão do benefício: na primeira, o material seria adquirido diretamente pela própria Secretaria de Educação e distribuído aos alunos matriculados; na segunda, a concessão se daria “por meio de auxílio pecuniário”.No entanto, após a apresentação das emendas parlamentares, o projeto foi aprovado sem a possibilidade de aquisição do material escolar diretamente pelo poder público, mediante licitação e por preços mais vantajosos, sob o pretexto de “oportunizar ao beneficiário poder de escolha do material a ser adquirido” e de “descentralizar a aquisição como forma de fomentar o comércio de diferentes estabelecimentos especializados na comercialização do material escolar.”
Assim, a lei questionada passou a prever somente o “auxílio financeiro para a aquisição de material escolar” pelo próprio estudante, com o valor mínimo do benefício fixado em R$ 80 e o valor máximo em R$ 242 por aluno da rede pública de ensino. Como consequência, o benefício, que poderia chegar a atender a todos os 480 mil estudantes da rede pública de ensino, somente alcançará cerca de 70,7 mil alunos.
A ação proposta atende a uma Representação da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), que ressaltou o desvirtuamento da proposta original e o prejuízo à necessária otimização do uso dos recursos públicos em área tão sensível como a educação pública. (Com informações do MPDFT)