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Lei de simplificação econômica beneficiou 32 mil empresas no DF

Em menos de dez dias, a fisioterapeuta Dayane Oliveira conseguiu autorização para uma clínica no Guará II

atualizado

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Toninho Tavares/Agência Brasília
Empresa DF
1 de 1 Empresa DF - Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília

Criada para dar agilidade à abertura de empresas, a lei de simplificação das atividades econômicas beneficiou 32.290 empreendimentos desde novembro de 2015 até fevereiro deste ano. A norma tinha sido contestada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios logo após a sanção, em outubro de 2015, mas foi considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios na terça-feira (14).

“Com a decisão [do Tribunal de Justiça], a capital poderá continuar liderando o ranking nacional de tempo médio para abrir e licenciar empresas de baixo risco, com a marca de 4,7 dias”, comemora o secretário de Economia e Desenvolvimento Sustentável, Arthur Bernardes. Antes da Lei nº 5.547, de outubro de 2015, o prazo era de cerca de 120 dias. A norma também permitiu que o procedimento fosse informatizado.

A fisioterapeuta Dayane Oliveira, de 34 anos, ficou impressionada com a rapidez do processo. Desde o início do ano, ela vive o sonho de montar o próprio negócio. Porém, como microempreendedora individual, tinha permissão apenas para atuar como esteticista e atendia em domicílio.

Há um mês, ela alugou um local e levou menos de dez dias para abrir a empresa e receber o cadastro de pessoa jurídica. “Eu precisava dessa rapidez para fazer o negócio girar e pagar os gastos que tive para montar a clínica”, conta Dayane. A moradora do Guará II agora tem um espaço para pilates e consultas fisioterápicas.

Empresa Simples
O pedido de abertura é feito por meio do portal Empresa Simples, sem precisar ir pessoalmente a nenhum órgão. O prazo para análise de viabilidade do lugar do negócio, a cargo das administrações regionais, é de cinco dias úteis para empresas de baixo risco. Em caso de atividades de alto risco, amplia-se para dez dias úteis, prorrogáveis por igual período.

A emissão da licença de funcionamento, após registro na Junta Comercial, tornou-se automática e sem vistoria prévia para empresas de baixo risco. Nesse caso, o responsável pelo cadastro deve assinar declaração que ateste a veracidade das informações fornecidas. Para as de alto risco, as solicitações serão encaminhadas a órgãos de fiscalização para vistoria antecipada.

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