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Motorista infrator pode dirigir van escolar? Não, mas isso pode mudar

Deputado quer mudar a lei para permitir essa aberração. Basta que o condutor só cometa infração grave uma vez a cada 12 meses, por exemplo

atualizado

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TONY WINSTON/AGÊNCIA BRASÍLIA
1 de 1 - Foto: TONY WINSTON/AGÊNCIA BRASÍLIA

 

O gaúcho Pompeo de Mattos, do PDT, é político desde 1983, quando se elegeu vereador em Santo Augusto. Daí em diante foi prefeito, deputado estadual e desde 1999 é deputado federal.

São ideias e propostas dele, por exemplo, regulamentar a profissão de narrador de rodeios, criar o dia do atirador desportivo e obrigar boates a distribuírem camisinhas aos clientes. E ele tentou, também, limitar a velocidade dos carros brasileiros em 140km/h.

Agora, Pompeo de Mattos quer permitir aos motoristas que cometerem uma infração grave nos últimos 12 meses possam conduzir ônibus e vans escolares. Veja a lista das infrações graves e gravíssimas abaixo e confira o projeto na íntegra em https://goo.gl/RjkGQH.

O PLC 247, em tramitação desde 2015, prevê apenas a modificação de um dos requisitos necessário para o motorista de transportes escolares: não ter infração grave ou gravíssima ou nem ser reincidente em infrações graves ou médias durante os últimos 12 meses (ele retira do texto a expressão “grave”).

Foto: Liderança do PDT/Câmara dos Deputados

O Código de Trânsito Brasileiro é exagerado e discriminatório ao proibir que motoristas reincidentes em infrações graves dirijam transportes escolares, pois este mesmo requisito não é exigido de motoristas de ônibus ou de caminhões, por exemplo

Pompeo de Mattos, deputado federal pelo PDT gaúcho

Enquete

O parlamentar parece estar fora de sintonia com a população. Enquete no site www.votenaweb.com.br mostra que 95% dos participantes desaprovam a medida – e em todos os estados.

“Ah é, os filhos dele vão de carro particular e segurança para a escola…”, ironiza Herley Mühlenbruch Guimarães. Francisco Laurismar, por sua vez, propõe um “peblicito (sic) para acabar com deputado”.

 


Infrações e pontuações

  • Leve

Multa e perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

  • Média

Multa e quatro pontos na CNH

  • Grave

Multa e cinco pontos na CNH

  • Gravíssima

Multa e sete pontos na CNH


Exemplos de infrações graves e gravíssimas

→ Conduzir veículo sem carteira de habilitação ou sem permissão para dirigir

→ Conduzir veículo com carteira de habilitação ou permissão para dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir

→ Conduzir veículo sem lente corretora de visão (óculos)

→ Estacionar sobre a calçada ou faixa de pedestre

→ Entregar a direção a pessoa que não possua carteira de habilitação ou permissão para dirigir

→ Não dar preferência a pedestre que já tenha iniciado a travessia

→  Conduzir veículo com defeito ou falta de equipamento obrigatório

→ Conduzir veículo em mau estado de conservação

→ Transitar com farol apagado ou desregulado

→ Dirigir embriagado

→ Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros quando houver má visibilidade

→ Fazer retorno em local proibido

→ Transportar irregularmente crianças

→ Dirigir ameaçando pedestres

→ Disputar corrida

 

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