Comissão da Câmara obriga a volta do extintor de incêndio em carros
Deputados da Comissão de Transportes entendem que custo do objeto é “insignificante”. PL agora vai à CCJ e nem precisa passar pelo plenário
atualizado
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Há quase dois anos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acabou com a obrigatoriedade de uso do extintor de incêndio em automóveis, utilitários e caminhonetes. Pois a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou agora a inclusão, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, do extintor de incêndio com carga de pó ABC.
A medida, proposta no Projeto de Lei 3404/15, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), foi referendada pelo relator, o deputado Remídio Monai (PR-RR), e altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Segurança
Geralmente, são obrigatórios em veículos os itens que comprovadamente evitam riscos e danos – como cintos, airbag (dois, no mínimo), freios com ABS, sistema de antitravamento das rodas.
A necessidade de um extintor em veículos menores como artigo de segurança, entretanto, não foi comprovada. Tanto que, por meio de uma resolução (confira aqui), o uso do equipamento tornou-se facultativo. Para ônibus e caminhões, entretanto, é obrigatório.
Tanto o deputado quanto o relator argumentam que a decisão do Contran não apresenta justificativa consistente e que o seu custo é “insignificante”.
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para piorar, o PL tem caráter conclusivo e não vai à votação no plenário, onde a maioria poderia se manifestar.
O lobby dos fabricantes de extintor não parou desde que a obrigatoriedade deixou de existir. Vários deputados – Gonzaga Patriota (PSB-PE), Hugo Leal (Pros-RJ), Vicentinho (PT-SP) e Moses Rodrigues (PPS-CE) – tomaram as dores do setor.
As montadoras aboliram a prática e não oferecem sequer o suporte para fixar o equipamento.