Vereador que se recusou a ler projeto LGBT+ é absolvido de homofobia
Tribunal de Justiça classificou comportamento como “reprovável”, mas concluiu que Eduardo Pereira (PSD) não teve intenção de ofender LGBTs
atualizado
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu o vereador Eduardo Pereira (PSD), de Bertioga, de uma condenação por homofobia após o político se recusar a ler um projeto de lei que criava programa de direitos às pessoas LGBT+ em maio de 2024 (veja vídeo abaixo). Na sentença, da última quinta-feira (14/5), o tribunal classificou o comportamento do vereador como “equivocado e reprovável”, mas concluiu que ele não cometeu infração penal.
Pereira havia sido condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime aberto, além de uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. Na ocasião, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) argumentou que o vereador “incitou a discriminação e estimulou a hostilidade contra o grupo LGBT+, praticando discriminação penalmente típica diante da externalização de ideias de inferiorização, aversão, segregação e intolerância, razão pela qual a conduta encontra subsunção no crime de racismo”.
O político, no entanto, recorreu da decisão. Ele negou qualquer intenção discriminatória e argumentou que a recusa em ler o projeto foi motivada por questões de ordem técnica, política e de reação a provocações.
Segundo Pereira, ele já havia alertado o presidente da câmara sobre erros no projeto e recebeu o documento como parte de uma “armadilha” eleitoral. A defesa também sustentou que os parlamentares têm o direito de se recusarem a ler projetos com os quais não concordam.
Eduardo Pereira ainda afirmou que faltou dizer explicitamente que sua atitude foi motivada pelos erros no projeto, o que levou ao uso equivocado do termo LGBT+. Para provar a ausência de preconceito, ele disse possuir um cunhado homossexual e um escritório que auxilia o grupo minoritário.
Leitura de projeto para população LGBT+
- O vereador Eduardo Pereira se retirou da sessão da Câmara dos Vereadores de Bertioga em maio de 2024 após se recusar a ler um projeto de lei que instituiria um programa de direitos às pessoas LGBT+ na cidade do litoral de São Paulo.
- O PL 035/2023 previa a criação do programa “Respeito Tem Nome”, cujo objetivo era, entre outros pontos, garantir o acesso ao nome social em documentos para pessoas trans e travestis.
- Evangélico, Eduardo Pereira estava na mesa diretora durante a 10ª sessão ordinária da Câmara quando foi convidado a ler o projeto de lei.
- Ao verificar o conteúdo do texto, ele reagiu: “Tá louco? Não faz isso comigo. Dar um projeto LGBT para mim?”
- Ao Metrópoles, Eduardo disse que percebeu que o projeto foi passado a ele por sua “posição de cristão”, e decidiu não fazer a leitura. “Deus ama a todos e eu também, mas estou no meu direito de não ter feito a leitura”, afirmou.
- Após devolver o texto, Eduardo Pereira chamou a vereadora Renata da Silva Barreiro (PSDB), autora do PL, para assumir a leitura. Em seguida, se retirou da plenária e retornou após o fim da votação, que aprovou o PL em primeiro turno.
Para absolver o político, o TJSP utilizou o entendimento de que a recusa não configura crime de homofobia ou racismo. No entendimento dos desembargadores, as palavras do vereador não revelaram a intenção de ofender ou segregar o grupo, mas sim uma indignação momentânea e equivocada.
O relator reprovou a conduta de Pereira, mas argumentou que opinar contra pautas ou bandeiras políticas de grupos vulneráveis configura o “regular exercício do direito de livre opinião”.
“Não ficou demonstrada a vontade livre e consciente do réu em praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito, no caso sob o aspecto da homofobia. As palavras do acusado não revelam intenção de inferiorizar ou ofender o grupo LGBT+, nem de disseminar o ódio ou praticar a segregação. Por óbvio, não se está aprovando a conduta do increpado. Contudo, é inadmissível uma condenação criminal baseada em interpretação ampliativa que confunda uma conduta reprovável moralmente com uma discriminação de gênero”, escreveu o relator Freire Teotônio.
