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“Prerrogativas não sobrepõem a autoridade do delegado”, diz Sindepo-DF
A entidade divulgou uma nota defendendo a atuação dos agentes que prenderam um advogado dentro da 26ª DP
atualizado
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O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal (Sindepo-DF) também veio a público a respeito da confusão envolvendo um advogado, que denuncia ter sido agredido por agentes da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) enquanto atendia um cliente, na última segunda-feira (2/3).
Veja:
Em uma nota divulgada nesta quarta-feira (4/3), o sindicato afirmou que “prerrogativas profissionais não se sobrepõem à autoridade legal do delegado de polícia no exercício da função”.
“O Estatuto da Advocacia garante direitos, mas não autoriza o descumprimento de ordem legal, tampouco legitima a permanência deliberada em ambiente sob risco, após determinação formal de evacuação por motivo de segurança”, pontuou o Sindepo-DF.
O texto também ressaltou que “a autoridade policial não pode ser constrangida no exercício de suas atribuições, sobretudo em contexto emergencial que envolve custódia de preso agressivo e risco concreto à integridade física de terceiros”.
O sindicato alertou que delegacias de polícia são ambientes de gestão de crise. “Nesses locais, a autoridade responsável pela unidade deve agir com autonomia, técnica e firmeza, sob pena de comprometer vidas e a própria ordem pública”, esclareceu.
“Ao delegado de polícia, cabe a direção da unidade policial e a preservação da segurança interna. Essa competência não pode ser relativizada por pressões externas ou narrativas descontextualizadas”, enfatizou a nota.
O Sindepo-DF reafirmou o “respeito institucional à advocacia”, mas reforçou que “não aceitará qualquer tentativa de deslegitimar a autoridade no estrito cumprimento do dever”.
“Prestaremos integral apoio institucional e jurídico ao delegado, certo de que a análise objetiva dos fatos demonstrará a correção da conduta adotada”, encerrou a nota.
A defesa do advogado envolvido na confusão respondeu o Sindepo-DF. “As prerrogativas da advocacia não constituem privilégio pessoal, mas sim garantias da cidadania e do Estado Democrático de Direito, nos exatos termos do art. 133 da Constituição Federal e da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)”, explicou, também por meio de nota.
O texto afirmou ainda que “o exercício da advocacia é essencial à administração da Justiça”.
“Quando um advogado é agredido no exercício da profissão, quem perde não é apenas ele, mas toda a sociedade, que vê fragilizado o direito de defesa e o equilíbrio entre os poderes e instituições”, avaliou a defesa do advogado.
Entenda o caso
- O advogado Cláudio Martins Lourenço estava na 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte), na noite de segunda-feira (2/3), atendendo um cliente detido. Neste momento, diz que sofreu agressões dentro do local;
- Durante a contenção do preso, a polícia utilizou gás de pimenta, e o advogado acabou exposto indiretamente, sem ser alvo direto da ação;
- Cláudio não deixou imediatamente a área, afirmando que estava em local de trabalho e exercendo a função profissional;
- Por não obedecer à ordem e devido à presença de outros detidos perigosos, o advogado foi detido e algemado;
- Um Termo Circunstanciado foi registrado contra Cláudio.
Reações e medidas
A OAB-DF informou que, desde o primeiro momento, está tomando todas as medidas junto às autoridades competentes. “As prerrogativas da advocacia não são privilégios; são garantias fundamentais para que os advogados possam defender os cidadãos e assegurar que a justiça seja cumprida. Não aceitaremos que sejam violadas”, afirmou o presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira.
A entidade reforçou que acompanhará o caso de perto, garantindo que os responsáveis sejam responsabilizados e que o respeito à advocacia seja mantido.
A Corregedoria da Polícia Civil (PCDF) conduzirá a investigação administrativa, enquanto a ocorrência policial permitirá a apuração criminal. O Governo do Distrito Federal afirmou que acompanhará todas as etapas do caso até a conclusão das investigações.
