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Distrito Federal

MPDFT pede mudança do local de julgamento de PMs acusados de matar

Denunciados por triplo homicídio em 2016 são suspeitos de integrar grupo de extermínio que agia em São Sebastião, Paranoá e Itapoã

28/09/2018 17:54, atualizado 28/09/2018 18:24
Foto ilustrativa
Disparo atingiu o peito da vítima

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a mudança do local de julgamento de três policiais militares acusados de triplo homicídio qualificado ocorrido em São Sebastião, em 2006. O júri foi designado para 29 de novembro, mas o Ministério Público teme que a população local não se sinta à vontade em julgar os PMs, pois eles estão soltos e na ativa, lotados inclusive na região onde o crime aconteceu.

De acordo com a denúncia, a residência de um policial militar aposentado foi invadida, ocasião em que sua arma de fogo e outros pertences foram retirados. O policial passou a desconfiar que um grupo de três amigos fosse responsável pelo furto. Informados sobre as suspeitas, os PMs abordaram as vítimas e as levaram para as margens do Rio Jardim, sob uma ponte, em São Sebastião. No local, cobriram a cabeça dos jovens com suas próprias camisas e os executaram com um tiro na cabeça.

Os policiais foram denunciados pelo triplo homicídio qualificado – torpeza, crueldade e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Segundo o promotor Daniel Bernoulli, eles também são suspeitos de integrar grupo de extermínio na região e de envolvimento com o tráfico de drogas e armas.

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“Qual a segurança que podemos oferecer aos jurados?”, questionou o promotor. De acordo com ele, a realização do julgamento em São Sebastião pode comprometer a imparcialidade necessária para uma decisão isenta.

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Se forem considerados culpados, os policiais militares podem pegar penas que variam de 12 a 30 anos de reclusão para cada assassinato, além da perda do cargo. Na época do crime, os três chegaram a ser presos, mas recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foram liberados.

O pedido do MPDFT, em análise no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), é para que o julgamento seja adiado até ser transferido para o Fórum de Brasília.