
Manoela AlcântaraColunas

Caso Master: MP vê “super sigilo” e pede ao TCU para rever decisão
Subprocurador Lucas Furtado afirma que restrição no caso Banco Master gera desconfiança e compromete a transparência institucional
atualizado
Compartilhar notícia

O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, pediu a revisão da decisão que impôs “super sigilo” ao processo que apura a atuação do Banco Central (BC) na liquidação do Banco Master.
Conforme mostrou a coluna, o TCU alterou a classificação do processo, que deixou de ser “sigiloso” para constar como “sigiloso com exigência de autorização específica para a leitura de peças”.
Furtado, por meio de um requerimento de medida cautelar, afirma que o sigilo imposto pelo relator, ministro Jhonatan de Jesus, gera profunda desconfiança e “levanta sérias questões sobre a transparência e a integridade das instituições públicas”, embora a medida tenha seguido orientação da Secretaria-Geral de Controle Externo para evitar vazamentos.
“Em um cenário já marcado por episódios controversos e suspeitas de favorecimento ao Banco Master, a decisão de ocultar informações cruciais, mesmo do próprio Banco Central e de membros do TCU, é alarmante. A justificativa de evitar vazamentos não se sustenta diante da gravidade do caso e da necessidade de clareza em processos que envolvem bilhões e afetam a credibilidade de órgãos de controle”, cita o membro do MP.
O documento acrescenta que, na avaliação do subprocurador, há informações relevantes sobre a liquidação do Master e a atuação do BC, razão pela qual não se justifica um “super sigilo”, que inviabiliza o acompanhamento do público sobre o tema.
“Tal fato evidencia que a sociedade, por meio do trabalho jornalístico, já tem conhecimento de aspectos importantes do processo. Assim, não se justifica a imposição de um ‘super sigilo’ que, na prática, inviabiliza o acompanhamento público de um tema de evidente interesse coletivo“, escreveu o procurador.
Furtado prosseguiu: “Ademais, a decisão de restringir o acesso do Banco Central ao processo também merece reparos. A Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, estabelece que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da eficiência e da unidade. A colaboração entre os órgãos públicos é essencial para a consecução do interesse público, especialmente em casos que envolvem questões complexas e de grande repercussão, como o presente”.
O pedido foi endereçado ao presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo. A coluna apurou que, até o momento da apresentação do documento, não havia sido designado relator específico para analisar o pleito — a princípio, o caso deve permanecer com Jhonatan, responsável pelos processos relacionados ao Banco Master no TCU.
