metropoles.com

No STF, Aras é contra ação que aponta inconstitucionalidade do Iges-DF

A Rede entrou com ação direta de inconstitucionalidade no STF, questionando as leis que transferem gestão das UPAs e de hospital ao Iges

atualizado

Compartilhar notícia

Michael Melo/Metrópoles
Procurador-geral da República, Augusto Aras
1 de 1 Procurador-geral da República, Augusto Aras - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo não conhecimento da ação que pede a declaração da inconstitucionalidade de leis do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF).

Autora do processo, a Rede argumentou que, ao transferir todas as UPAs ao Iges-DF, teria sido afastado o protagonismo do Estado nos serviços de saúde, contrariando a Constituição Federal. A Carta Magna permite a participação de entes privados no Sistema Único de Saúde (SUS) apenas de forma complementar.

O Iges-DF é um serviço social autônomo e tem natureza de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. A instituição é mantida com recursos públicos e administra as UPAs da capital federal, o Hospital de Base do DF e o Hospital Regional de Santa Maria.

Aras entendeu que seria necessário analisar fatos e provas para avaliar se parte significativa de todo o serviço de saúde do DF foi, de fato, transferida para a iniciativa privada. Essa providência, entretanto, é inviável por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), segundo o PGR.

A ação questiona um artigo da Lei nº 6.270/2019 e a Lei nº 6.425/2019 em sua integralidade. Os dispositivos legais deram ao Iges-DF o poder de gerir as UPAs existentes e de construir outras, assim como administrar o Hospital de Santa Maria.

O procurador-geral pontuou que o processo, contudo, não inclui a lei de 2017 que autorizou o Executivo local a criar o Iges-DF. Esse dispositivo legal também contém as normas básicas do instituto. Assim, eventual provimento da ação não seria capaz de esvaziar os demais dispositivos legais que tratam da entidade.

“Eventual provimento da ação direta seria não seria apto a esvaziar os demais dispositivos que compõem o complexo normativo delineado, de modo que a impugnação fragmentária do complexo normativo incindível impede o conhecimento da ação direta, conforme reiterada jurisprudência do STF”, assinalou.

Confira, na íntegra, a manifestação de Augusto Aras:

Por determinação do ministro relator, Edson Fachin, também se manifestaram sobre a ação o Governo do DF (GDF), a Câmara Legislativa (CLDF) e a Advocacia-Geral da União (AGU).

Compartilhar notícia