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Justiça declara inconstitucional lei que garantia aproveitamento de ex-empregados da CEB

Decisão foi proferida nesta terça-feira (7/3). A lei em questão havia sido aprovada em agosto de 2022 na CLDF com derrubada de vetos do GDF

atualizado

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CEB
1 de 1 CEB - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou procedente a ação movida pelo Governo do DF (GDF) contra a Lei n. 7172/2022, que dispõe sobre o aproveitamento de ex-empregados da CEB Distribuição em outros órgãos. O Executivo local questionou na Justiça a constitucionalidade da lei.

O Conselho Especial do TJDFT  julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nesta terça-feira (7/3).  Foram votos vencidos apenas os desembargadores Diaulas Costa Ribeiro e Álvaro Ciarlini.

A lei que autorizava a integração de concursados demitidos da CEB Distribuição em outros órgãos da administração pública foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) em agosto de 2022, após a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubar o veto do GDF ao projeto.

A lei buscava aproveitar os empregados da antiga CEB Distribuição demitidos pela Neoenergia Distribuição Brasília após o processo de privatização, ocorrido em 2021.

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