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Universal é condenada a devolver R$ 204 mil a fiel por “lugar no céu”

Fiel alegou que doações foram feitas sob “coação moral”, pois pastores vinculavam dízimo a conseguir “lugar no céu”; igreja nega coação

atualizado

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igreja universal
1 de 1 igreja universal - Foto: Reprodução

São Paulo – A Justiça de São Paulo condenou a Igreja Universal a devolver, com correção monetária e juros, o total de R$ 204,5 mil em doações feitas por uma fiel que entregou todo seu patrimônio para a agremiação religiosa.

A sentença foi publicada pela 4ª Vara Cível de Itaquera na última quinta-feira (17/3). Procurada, a Igreja Universal respondeu na quarta-feira (23/03) que a alegação da fiel é uma “mentira”.

A professora F.S., de 53 anos, e sua filha recorreram à Justiça para recuperar as doações que, segundo ela, foram feitas sob “coação moral” dos pastores. Isso porque os pastores diziam que somente ao fazer tais doações seria garantido “um lugar no céu”.

A Defensoria Pública do estado de São Paulo representou a fiel no processo e argumentou que ela “foi provocada a crer que somente doando todo seu patrimônio ou quase todo – teria um ‘lugar no céu’”.

A Universal se defendeu no processo contra a devolução do dinheiro, pois argumentou que não houve coação e que as doações “foram realizadas de forma livre e espontânea”.

O juiz Carlos Alexandre Böttcher, responsável pelo processo, concluiu que “no caso concreto” a fiel “foi vítima de coação na realização das doações à ré, máxime considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização de tais ofertas na campanha denominada Fogueira Santa”.

A decisão do magistrado foi baseada na própria defesa do pagamento de dízimos, feita pela Universal, e nos depoimentos de testemunhas convocadas pela fiel e em vídeos citados no processo.

“Tais alegações corroboram a alegação das autoras de que os pastores da ré divulgam a necessidade de entrega de dinheiro para o recebimento de recompensa divina”, afirmou o juiz.

Ao determinar a devolução das doações, o juiz destacou que Código Civil considera “nula” a doação quando envolve todos os bens do doador.

A Universal informou em comunicado que vai recorrer contra a condenação. Leia a íntegra da nota divulgada pela Universal sobre o caso:

“O processo noticiado na reportagem “Igreja Universal é condenada a devolver R$ 204 mil a fiel que buscava ‘um lugar no céu’”, publicada em 22/3 nesse portal, traz uma grave e mentirosa acusação. Segundo o texto, a autora da ação teria afirmado à Justiça que foi “coagida a fazer a contribuição para obter um lugar no céu”. É mentira! Qualquer pessoa que conheça minimamente os cultos e doutrina da Igreja Universal do Reino de Deus — e a autora do processo foi membro da Universal por 18 anos –, sabe que isso não existe. É uma afirmação absurda que afronta tudo aquilo que defendemos, revestida de um preconceito desprezível contra os cristãos. A venda de indulgências era uma prática nefasta de outra religião durante a Idade Média. Esta afirmação do processo, que o título reproduz, demonstra uma discriminação religiosa deliberada, escancarada, vil, que configura crime de preconceito contra a Universal, seu corpo eclesiástico e contra os 7 milhões de adeptos e simpatizantes da Igreja no Brasil. Quanto à ação, reiteramos que a Universal faz seus pedidos de oferta de acordo com a lei e dentro do exercício regular do seu direito constitucionalmente assegurado de culto e liturgia. Desta forma, exatamente em razão da liberdade religiosa, não é possível qualquer tipo de intervenção do Estado — incluindo o Poder Judiciário — na relação de um fiel com sua Igreja. A Universal recorrerá da decisão. Ao fim, a Justiça e a verdade prevalecerão. Solicitamos que estes esclarecimentos sejam incluídos na matéria, na íntegra”.

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