O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu, nesta terça-feira (22/11), o julgamento sobre o pedido para reduzir as penas dos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru em 1992. Com o pedido de vista (mais tempo para análise) do desembargador Edson Aparecido Brandão, da 4ª Câmara Criminal, não há uma data para retomada da audiência.
O caso envolve 74 policiais militares que foram condenados pela participação em uma ação no Pavilhão 9 do Complexo do Carandiru, que resultou na morte de 111 presos no presídio de São Paulo, em outubro de 1992.
Os desembargadores Camilo Lellis e o relator Roberto Porto concordaram com o adiamento do julgamento após pedido de vista de Brandão.
A expectativa para esta terça era de que os desembargadores pudessem analisar a dosimetria das penas, cálculo para definir a pena a cumprir, dos policias condenados por júri popular.
Os polícias militares não podem mais ser absolvidos das condenações que variam de 48 a 624 anos. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), as penas são definitivas porque sofreram “trânsito em julgado” e não cabe mais recurso das defesas.
O tribunal de São Paulo garante que o adiamento do julgamento não abre a possibilidade de prescrição do caso.
Relembre o caso
O massacre do Carandiru tomou repercussão internacional após uma briga entre dois detentos do Pavilhão 9, na Casa de Detenção de São Paulo, que se generalizou e se transformou em uma rebelião. Com isso, a PM foi chamada para ajudar a conter os detentos. Quando os policiais não tiveram sucesso nas negociações, entraram no complexo penitenciário com metralhadoras, fuzis e pistolas.
Na época, 7.257 presos viviam no complexo penitenciário e 2.706 deles apenas no Pavilhão 9, onde ficavam os réus primários e aqueles que ainda estavam à espera de julgamento.
A entrada da Polícia Militar na prisão resultou nas mortes de 111 detentos e nenhum agente ferido.