Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Brasil

STJ e STF definem horário de funcionamento em próximo jogo do Brasil

O servidor do STJ que optar pelo horário reduzido pode compensar a jornada depois. O vencimento de processos também será adiado

02/12/2022 18:45, atualizado 02/12/2022 19:21
Hugo Barreto/Metrópoles
Imagem colorida do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - metrópoles

Após a Seleção Brasileira terminar a fase de grupos como líder do Grupo G da Copa do Mundo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgaram o horário de expediente para as oitavas de final. Na próxima segunda-feira (5/12), quando o Brasil enfrenta a Coreia do Sul, a entrada em ambas as cortes será às 8h e a saída, às 14h.

A determinação consta das portarias GDG 903/2022 do STJ e 315/2022 do STF, que também estabelece a diferença entre a jornada normal e a cumprida na data especificada. Pelo documento do STJ, a jornada diferente deve ser compensada oportunamente pelos servidores, sob supervisão da chefia imediata. No dia do jogo, contudo, o servidor pode optar pelo cumprimento integral de sua jornada.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

As regras se estendem aos colaboradores terceirizados e estagiários do STJ, inclusive no que diz respeito à compensação.

Ainda segundo a portaria, a contagem dos prazos processuais observará o disposto nos artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Caso o início ou o fim do prazo caia no dia do jogo da Seleção Brasileira, ficará adiado para o primeiro dia útil seguinte.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

No caso do STF, os prazos processuais que começarem ou se encerrarem nos dias de expediente alterado serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos dos artigos 219 e 224, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil (CPC).