metropoles.com

STJ e STF definem horário de funcionamento em próximo jogo do Brasil

O servidor do STJ que optar pelo horário reduzido pode compensar a jornada depois. O vencimento de processos também será adiado

atualizado

Compartilhar notícia

Hugo Barreto/Metrópoles
Imagem colorida do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - metrópoles
1 de 1 Imagem colorida do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Após a Seleção Brasileira terminar a fase de grupos como líder do Grupo G da Copa do Mundo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgaram o horário de expediente para as oitavas de final. Na próxima segunda-feira (5/12), quando o Brasil enfrenta a Coreia do Sul, a entrada em ambas as cortes será às 8h e a saída, às 14h.

A determinação consta das portarias GDG 903/2022 do STJ e 315/2022 do STF, que também estabelece a diferença entre a jornada normal e a cumprida na data especificada. Pelo documento do STJ, a jornada diferente deve ser compensada oportunamente pelos servidores, sob supervisão da chefia imediata. No dia do jogo, contudo, o servidor pode optar pelo cumprimento integral de sua jornada.

As regras se estendem aos colaboradores terceirizados e estagiários do STJ, inclusive no que diz respeito à compensação.

Ainda segundo a portaria, a contagem dos prazos processuais observará o disposto nos artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Caso o início ou o fim do prazo caia no dia do jogo da Seleção Brasileira, ficará adiado para o primeiro dia útil seguinte.

No caso do STF, os prazos processuais que começarem ou se encerrarem nos dias de expediente alterado serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos dos artigos 219 e 224, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil (CPC).

Compartilhar notícia