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Rio teve 239 operações policiais em comunidades mesmo após STF ordenar “só ações excepcionais”

Defensoria Pública denuncia ao Supremo aumento de incursões desde novembro. Ação em oito comunidades do Rio deixou 10 mortos nesta quarta

atualizado

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Rio de Janeiro – A Defensoria Pública do Estado vai pedir explicações à Polícia Militar sobre a operação de quarta-feira (3/2) que resultou em 10 mortos em oito comunidades das zonas norte e oeste da capital. A corporação alega que as vítimas eram criminosos que reagiram à ação policial. A Defensoria, entretanto, argumenta que desde novembro do ano passado tem informado ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o aumento do número de incursões. Em 2020, os ministros decidiram que, durante a pandemia de Covid-19, as operações policiais só podem acontecer em casos excepcionais e devem ser comunicadas ao Ministério Público. Foram realizadas 239 operações.

“Queremos saber quais são os critérios adotados. Não está havendo o devido controle de excepcionalidade. Há uma postura formal. Desde o dia 5 de junho, com a decisão do ministro Edson Fachin, houve redução. Tivemos quedas no número de mortos, ou seja, 100 vidas poupadas e redução em outros indicadores criminais. Estamos ainda à disposição das famílias”, afirmou Daniel Lozoya, subcoordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

239 operações realizadas

Em nota, o Ministério Público esclareceu que desde o dia 5 de junho de 2020, quando o Supremo determinou que as operações policiais realizadas no estado deveriam ser comunicadas ao órgão para fiscalização, até o último dia 25 de janeiro, foram recebidas 239 notificações pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (Cao Criminais/MPRJ).

Em um dos trechos, o MP informou que “cumpre esclarecer que a decisão do STF permite a realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia do Covid-19 apenas em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Para tanto, foi acordado entre as instituições um período de até 24 horas após o início da operação para tais informações serem enviadas ao MPRJ. Todas as comunicações recebidas são imediatamente repassadas aos promotores de Justiça com atribuição, para verificação de sua legalidade”.

O MP alegou ainda que a planilha de operações policiais comunicadas é publicada por meio do portal da instituição no endereço http://www.mprj.mp.br/adpf-635, sendo atualizada semanalmente.

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