1 de 1 O senador capixaba Marcos do Val discursa na Comissão de Constituição e Justiça, folheando papel e segurando microfone - Metrópoles
- Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), acatou integral ou parcialmente ao menos 35 das 96 propostas de emendas ao texto – que, em caso de aprovação no plenário do Senado, deverá voltar à análise da Câmara dos Deputados.
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Desde que assumiu a Presidência do Brasil, em janeiro de 2019, Bolsonaro assinou o Decreto nº 9.685, que facilitou o acesso a armas de fogo no país. Apesar de alterar o Estatuto do Desarmamento para facilitar a posse, o porte de armas não foi incluído na modificação. Em maio do mesmo ano, porém, Jair assinou o Decreto nº 9.785, que amplia a lista de profissionais que poderiam portar o artifício
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Com o decreto, qualquer pessoa pode conseguir a posse de armas no Brasil. Contudo, nem todos podem portar o artifício. Em outras palavras, é possível adquirir, registrar e manter uma arma guardada em casa. Por outro lado, apenas pessoas que tenham profissões específicas estão autorizadas a andarem armadas nas ruas
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O artigo 6º da Lei 10.826/2003 permitia o porte de armas apenas para agentes de segurança pública, seguranças de empresas públicas e privadas ou membros do Exército
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O decreto assinado por Bolsonaro, porém, incluiu ainda caçadores, colecionadores, conselheiros tutelares, oficiais de Justiça, advogados, agentes de trânsito, jornalistas da área policial, atiradores desportivos e motoristas de transportadoras, por exemplo, no grupo de pessoas que podem ir além de suas residências portando armamento
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Quem se encaixa nas características do porte de armas precisa registrar as munições no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, órgão responsável pela fiscalização dos artifícios
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Mas não é tão simples quanto parece. Apesar de poder portar consigo o armamento municiado, CACs só podem fazê-lo quando estiverem indo a clube de tiros, exposição de acervos ou competições. No caso da utilização para caça, deve-se respeitar as normas de proteção à fauna e flora, da legislação ambiental
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Para o cidadão comum que se enquadre no rol de residentes de áreas rurais ou urbanas com elevados índices de violência, donos de comércio e profissionais da área de segurança, a posse de até quatro armas dentro da residência é permitida, e as munições precisam ser adquiridas por meio do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), órgão regulamentado pela Polícia Federal
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É importante ressaltar que, apesar de pessoas comuns terem o direito à posse de armas, elas não podem sair de sua respectiva residência portando o artifício
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Especialistas afirmam que, embora haja a flexibilização da lei, a posse de arma em residências é, na verdade, um risco para os moradores. Para tentar se precaver, portanto, Bolsonaro incluiu no decreto que, “na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, deve-se apresentar declaração de que na casa há cofre ou local seguro com tranca para armazenamento”
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Atualmente, revólveres (calibre 22, calibre 36 e calibre 38), pistolas (calibre 32, calibre 22 e calibre – 380), espingardas (calibre 20, calibre 28, calibre 36, calibre 32 e calibre 12), rifles (calibre 22) e carabinas (calibre 38) podem ser comprados dentro da lei
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Para adquirir uma arma de fogo, é necessário desembolsar de R$ 2 mil a R$ 6 mil, tirando os gastos obrigatórios que fazem parte do requerimento da Polícia Federal, e demais custos extras
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Segundo a proposta, o Exército vai regulamentar a quantidade de armas autorizadas para caça ou tiro esportivo, assegurado que esse número não será menor do que 16 armas de calibre permitido ou restrito por acervo, das quais 6 poderão ser de calibre restrito.
O projeto também aumenta de cinco para 10 anos a validade do documento de porte de arma de fogo curta para atiradores esportivos e reduz de cinco para um ano o período que o atirador esportivo deve aguardar, a partir da primeira emissão do Certificado de Registro, para que seja autorizado a portar arma de fogo.
O texto concede porte de armas a diversas categorias, entre elas – para fiscais do meio ambiente, auditores fiscais agropecuários, agentes de trânsito, advogados públicos da União, dos estados e municípios, peritos criminais e procuradores estaduais e do Distrito Federal.
A senadora Eliziane Gama fez novo pedido de vista por causa de diversas alterações feitas ao texto pelo relator. Na opinião dela, isso configurou um novo relatório. O vice-presidente do colegiado, Lucas Barreto (PSD-AP), que conduziu a sessão, rejeitou, sob o argumento que o pedido só pode ser feito uma vez. Contudo, posteriormente, colocou em votação.
Diversos senadores corroboraram com a senadora do Cidadania. “Não podemos aprovar de afogadilho depois que acordos não foram cumpridos”, afirmou a senadora Simone Tebet (MDB-MS).
“Esse pedido de vista é o mínimo que essa Presidência possa fazer para que tenhamos um debate sereno porque nem relatório foi apresentado ainda. Isso nos deixa preocupado com a repercussão porque estão tratando de vida e de paz”, declarou o senador Eduardo Girão (Podemos-CE).
O relator explicou que concedeu dois pedidos de vista e não houve alteração por conta própria, mas por acatar as sugestões de emendas dos senadores. “Não houve, pelo regimento, alteração de minha parte após pedido de vista”, disse Do Val.