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Postalis: rombo de R$ 98 mi leva ex-executivos ao banco dos réus

Denúncia pede ainda a reparação econômica e moral das vítimas, correspondendo a três vezes o montante perdido

atualizado

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O ex-presidente do Instituto de Previdência Complementar dos Correios (Postalis) Antonio Carlos Conquista, o ex-diretor Ricardo Azevedo, e o ex-presidente do Grupo BNY Mellon José Carlos de Oliveira tornaram-se réus por supostos crimes contra o sistema financeiro cujo resultado foi um rombo de R$ 98 milhões no fundo de pensão dos Correios. O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, também bloqueou os bens até o valor da cifra do prejuízo. São informações do jornal O Dia.

A denúncia, formulada pela força-tarefa Postalis, pede ainda a reparação econômica e moral das vítimas, correspondendo a três vezes o montante perdido.

Se condenados, os denunciados deverão pagar quase R$ 295 milhões. O processo, que corresponde à primeira ação penal apresentada pela FT, estava em sigilo até que a indisponibilidade dos bens fosse cumprida.

Segundo a Procuradoria, as “investigações revelaram que as fraudes foram articuladas por meio de aportes do Postalis no FIC FIM Serengeti , gerido pelo Grupo BNY Mellon”. “Com os recursos, em agosto e setembro de 2012, foram adquiridas duas Letras Financeiras do Banco BVA, a R$ 25 milhões cada”.

Situação precária
“Acontece que a situação econômica desse banco era precária e já amplamente noticiada pela imprensa. O patrimônio líquido da entidade havia reduzido em mais de 23% naquele mesmo ano. O resultado foi que, em outubro (apenas um mês após a injeção milionária patrocinada pelo Postalis) o BVA sofreu intervenção do Banco Central. Os títulos comprados perderam seu valor e a única garantia oferecida também”, diz o Ministério Público Federal.

A acusação é assinada pelos procuradores Leonardo Sampaio, Marina Sélos e Mirella Aguiar. Eles sustentam que “as irregularidades foram carregadas de omissão e de análise técnica superficial sistemáticas por aqueles que detinham poder decisório sobre as aplicações”.

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