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Cheque especial: bancos devem informar saldo devedor e juros

Todos esses valores são usados para calcular quanto efetivamento o cliente terá que pagar à instituição por usar o crédito

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Uma circular do Banco Central editada nesta segunda-feira (01/02/2020) obriga bancos e instituições financeiras a informarem aos clientes o saldo devedor e a taxa de juros acumulada no período para o cheque especial.

Entre as determinações está a obrigação de divulgar no extrato o limite de crédito contratado e os valores do cheque especial usados diariamente.

Além disso, os bancos deverão destacar o valor e a forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito e a taxa de juros remuneratória efetiva ao mês.

Todos esses valores são usados para calcular quanto efetivamento o cliente terá que pagar ao banco por usar o crédito do cheque especial.

A circular é assinada pelo diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Ribeiro Damaso. O documento foi publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU).

As mudanças ocorrem após a reunião da Diretoria Colegiada do Banco Central, realizada em 6 de fevereiro. A determinação é válida para pessoa física ou microempreendedores individual (MEIs).

DOU

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