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Economia

Inadimplência na taxa de condomínio dispara e chega a 25% no DF

Aumentos nas tarifas de água e energia elétrica também contribuíram para o aumento do índice. Lei que entrou em vigor em março agiliza o processo de cobrança dos devedores na Justiça

09/06/2016 10:34, atualizado 09/06/2016 11:06
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Michael Melo/Metrópoles
Inadimplência na taxa de condomínio dispara e chega a 25% no DF

Um assunto recorrente tem tomado os debates nas reuniões de condomínios e não se trata de briga de vizinhos por causa de barulho, vaga na garagem ou latidos de cachorro. O que tem tirado o sono de síndicos e moradores é a inadimplência na taxa de condomínio. No último ano, com o agravamento da crise econômica, o calote disparou. O índice que antes variava em 3% já atinge 25% no Distrito Federal, com tendência de aumentar mais ainda.

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A solução encontrada para manter em dia a conta de água, energia e os serviços de segurança nos prédios tem sido aumentar o valor da taxa, fazendo com que todos paguem por aqueles que não conseguem ficar em dia.

O diretor de Comunicação do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais (Sindicondomínio-DF), José Nazareno Farias Martins (foto de destaque), conta que com o aumento das tarifas de água e energia, as taxas precisaram ser reajustadas com mais frequência nos últimos anos, o que acabou tornando o pagamento mais difícil ainda por parte dos condôminos.

Somente em 2016, a tarifa de água sofreu dois reajustes: um de 2,67%, em janeiro, e outro de 7,8%, em 1º de junho. “Funcionário público não tem aumento de salário, só nas contas e impostos. Isso dificulta bastante o processo”, lamenta.

Aos 61 anos, Nazareno também é síndico de dois condomínios – um no Guará e um na 114 Norte. No Plano Piloto, por exemplo, o prédio que administra tem 96 apartamentos. Deles, nove estão com a taxa atrasada, o que representa uma média de 10% de inadimplência. “Antes, o índice não ultrapassava os 3%. Tinha condomínio em que não se via atrasos. Eu mesmo já cheguei a zerar as taxas, mas de um ano e meio para cá esse número só aumenta”, disse ao Metrópoles.

Os condomínios, principalmente em regiões fora do Plano Piloto, em que a maioria das pessoas trabalha no setor privado, estão sofrendo com os atrasos. Se há um alto índice de inadimplência, o síndico fica de mãos atadas. Ele tem que pegar dinheiro de fundo de reserva (arrecadação extra do condomínio) e acaba deixando de realizar a manutenção adequada no prédio ou mesmo demitindo funcionários.

José Nazareno Farias Martins, diretor de comunicação social do Sindicondomínio-DF

A síndica Ana Elisa Gomes, 48 anos, também trabalha para resolver o “buraco” deixado pelos inadimplentes nas contas do prédio de 80 apartamentos que administra. “Em apenas um mês são mais de R$ 8 mil sem entrar no caixa. É muito dinheiro. Isso inviabiliza o pagamento do salário dos nossos funcionários em dia”, desabafa.

Ela explicou que na última reunião com os moradores houve até briga quando foi votada a proposta de aumentar a taxa para compensar os valores não pagos. “É uma situação difícil, pois sabemos que muitos perderam os empregos e não têm como ficar em dia”, conclui.

‘É constrangedor”
Para quem está na outra ponta do problema, o condômino inadimplente, a situação também se torna delicada. “Não gosto de ficar devendo. Sei que a taxa é um rateio e quando um deixa de pagar, alguém terá que cobrir. Mas é difícil entre escolher alimentar os filhos e pagar o condomínio”, reconhece a massagista Ivana Serra de Souza, 38 anos, que mora em um apartamento em Samambaia.

Para ela, o pior são os olhares que recebe dos vizinhos. “É constrangedor, mas estou desempregada e não tenho como pagar agora”, completa.

Novas regras
Síndico de um prédio na 115 Sul, José Rocha conta que o índice do condomínio que administra chegou a 8%. “Os casos estão em negociação na administração e os moradores já foram notificados sobre a nova lei e alertados sobre as consequências”, conta.

A reforma no Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano, promete agilizar a cobrança de dívidas dessa natureza. De acordo com o texto, a taxa de condomínio foi transformada em título executivo extrajudicial – ou seja, proveniente de processo e que autoriza o cumprimento forçado.

Na prática, não é mais necessário entrar com a ação de cobrança e o procedimento adotado é a de execução do débito. Se antes o condômino podia contestar a cobrança em uma audiência de conciliação para depois ir a julgamento, hoje ele tem um prazo de até 15 dias para efetuar o pagamento, a contar da data de recebimento da notificação, sob pena de penhora dos bens.

Procurado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) informou que não possui o número de processos protocolados por dívida de condomínio. O tribunal contabiliza apenas as ações cíveis por cobrança, que abarcam diversos tipos de processos.