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Fux cita “veementes indícios” de que Blairo Maggi obstruiu a Justiça

Em seu despacho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) sustenta também que o chefe da Agricultura formou organização criminosa

atualizado

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José Cruz/Agência Brasil
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1 de 1 1069849-jfcr__abr_19.03.2017-41491 - Foto: José Cruz/Agência Brasil

O magistrado Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), aponta que as delações do ex-governador do Mato Grosso Silval Barbosa e seu ex-chefe de gabinete Sílvio Correa contra Blairo Maggi revelaram “veementes indícios” de prática dos crimes de obstrução de Justiça e organização criminosa. A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão no apartamento do atual ministro da Agricultura, nesta quinta-feira (14/9).

Fux baseia a afirmação sobre os crimes praticados por Maggi em três situações, detalhadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no pedido de busca encaminhado ao STF. A primeira delas é o fato de, na primeira fase da operação Ararath, em 2013, a PF ter encontrado uma série de documentos que implicavam Maggi direta e indiretamente.

O segundo fato, segundo Fux, foi a tentativa de Maggi em “comprar” a retratação de Éder Moraes Dias, ex-secretário estadual do Mato Grosso, dos termos das declarações prestadas perante o Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Moraes chegou a assumir os crimes, mas depois do pagamento de Maggi teria revisto sua posição. Por último, Fux cita o oferecimento de vantagem indevida por parte do ministro para evitar que Silval Barbosa assinasse um acordo de colaboração premiada.

Os mandados cumpridos contra Blairo, segundo a PGR, são parte da Operação Malebolge — o oitavo círculo do Inferno de Dante — e tem como objetivo reforçar as provas sobre o suposto mensalinho na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o repasse de propina para integrantes do Tribunal de Conta Estadual (TCE-MT) e as irregularidades no programa do governo estadual chamado MT Integrado.

“São veementes os indícios quanto ao cometimento do crime de obstrução de investigação de crimes de organização criminosa por parte de Blairo Borges Maggi, José Aparecido dos Santos, Gustavo Adolfo Capilé de Oliveira, Marcelo Avalone, Carlos Avalone Júnior e Carlos Eduardo Avalone, conferindo, em atenção ao supracitado art. 240 do CPP, fundamento legal para o deferimento da medida investigatória postulada”, diz o despacho de Fux.

Sobre o caso no TCE-MT, o STF autorizou o afastamento de cinco conselheiros. São eles: José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis, Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, Walter Albano da Silva e Sérgio Ricardo de Almeida.

Ao autorizar as buscas, Fux liberou a apreensão de documentos “de qualquer natureza e livros contábeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e quaisquer outros elementos de prova relacionados aos ilícitos narrados nesta manifestação, notadamente aqueles que digam respeito à manutenção e movimentação de contas bancárias no Brasil e no exterior”.

Defesa
O ministro da Agricultura se manifestou sobre a operação, por meio de nota na sua conta no Facebook.

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